TJCE - 0165080-44.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:34
Remessa
-
22/04/2025 18:34
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 18:33
Transitado em Julgado
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22/04/2025 18:33
Transitado em Julgado
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22/04/2025 18:33
Certidão de Trânsito em Julgado
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Documento
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 09:02
Expedição de Documento
-
18/03/2025 06:20
Expedição de Documento
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11/03/2025 00:39
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 00:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0165080-44.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Marinete Paulo Lima - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo interposto por Maria Marinete Paulo Lima, ao passo em que negou provimento ao recurso manejado pelo Banco Pan S/A, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 373, II, DO CPC.
AUSÊNCIA DO CONTRATO CORRETO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDO.
APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDO O DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E PARCIALMENTE PROVIDO O DA PARTE AUTORA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS, PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: José Idemberg Nobre de Sena (OAB: 14260/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
07/03/2025 07:22
Expedição de Documento
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06/03/2025 17:11
Expedição de Documento
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06/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:05
Mover Obj A
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06/03/2025 17:04
Mover Obj A
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05/03/2025 08:09
Processo Encaminhado
-
03/03/2025 23:33
Expedição de Documento
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27/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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27/02/2025 09:56
Juntada de Documento
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26/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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26/02/2025 14:00
Julgado
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17/02/2025 22:06
Conclusos
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17/02/2025 22:06
Expedição de Documento
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 22:48
Inclusão em Pauta
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11/02/2025 22:44
Para Julgamento
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10/02/2025 15:08
Expedição de Documento
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07/02/2025 16:59
Processo Encaminhado
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07/02/2025 16:34
Juntada de Documento
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24/10/2024 13:02
Conclusos
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24/10/2024 13:02
Expedição de Documento
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24/10/2024 13:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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24/10/2024 12:17
Registro Processual
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24/10/2024 12:17
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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