TJCE - 3000175-57.2025.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168758850
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168758850
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14/08/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168758850
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12/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 02:02
Confirmada a citação eletrônica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152611970
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152611970
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000175-57.2025.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO RÉU: REU: BANCO PAN S.A. D E C I S Ã O 1.
Defiro a emenda e a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do CPC; 2.
Recebo a petição inicial, tendo em vista estarem preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil CPC; 3.
Defiro a inversão do ônus da prova à parte consumidora com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC); 4.
Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada por se tratar de relação com instituição bancária.
Não obstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes; 5.
Cite-se e intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de decretação da revelia e de presumir-se como verdadeiras as alegações de fato declinadas na inicial (art. 344, CPC), atentando-se, quanto à contagem dos prazos, às regras previstas no art. 335 do CPC. 6.
Apresentada a peça de defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 7.
Intimem-se as partes para (RÉ: no prazo de contestação; AUTORA: prazo de réplica) informarem se tem prova a produzir em audiência (oitiva da parte autora ou/e testemunhas), sob pena de imediata conclusão dos autos para sentença; 8.
Havendo necessidade de oitiva da parte autora e/ou testemunhas, à Secretaria para designação de audiência UNA, do contrário, imediatamente concluso para sentença. 9.
Torno sem efeito a audiência anteriormente marcada pelo sistema do Pje.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 29 de abril de 2025. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
30/04/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152611970
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29/04/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 09/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137715622
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10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000175-57.2025.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO RÉU: BANCO PAN S.A. D E S P A C H O Lastreado no poder geral de cautela e precedentes do STJ (REsp 902.010/DF e outros), determino a intimação da requerente para que apresente instrumento de mandato atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 05 de março de 2025.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137715622
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07/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137715622
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06/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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03/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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