TJCE - 3000115-67.2025.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES ALVES em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 05:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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28/06/2025 05:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 09:57
Homologada a Transação
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24/06/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/06/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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21/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151227297
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151227297
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MISSãO VELHA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 24/06/2025 às 12h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c814bc QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 22 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
09/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151227297
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09/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 16:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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22/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:07
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 10:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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04/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138004782
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000115-67.2025.8.06.0125 AUTOR: ANA CAROLINA GONCALVES ALVES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE D E C I S Ã O Sob o rito da Lei 9.099/95.
I - Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e inverto o ônus da prova, que passa a ser da parte demandada, tendo em vista que a parte autora se enquadra na condição de consumidor, estando em situação de hipossuficiência em relação à parte demandada (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
II - Defiro o pedido de justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95.
III - Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, § 4o, II, do CPC), podendo a fazenda pública demandada, caso queira, informar se seus procuradores possuem poderes para transigir e solicitar o agendamento de audiência para esse fim, podendo, caso prefira, apresentar proposta de acordo por escrito nos autos.
IV - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias (art. 183 do CPC), apresentar resposta, na qual deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido, sob pena de revelia, sujeito os seus efeitos às peculiaridades que lhe são próprias, por se tratar de fazenda pública, especificando, ainda, todas as provas que pretende produzir (arts. 335 a 343 do CPC).
V - Oferecida a Contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em Réplica, no prazo de 15 dias (artigo 337 do Código de Processo Civil).
VI - Da análise acurada dos autos e em sede de cognição meramente sumária, vislumbro a presença da plausibilidade jurídica a partir da análise da documentação acostada em ID 137919296, págs. 04/09.
Nesse contexto, não se afigura razoável deixar a parte autora sujeita ao desabastecimento de água de sua unidade consumidora enquanto perdure a presente lide, o que acarretará prejuízos aos direitos da personalidade da parte requerente.
Demonstrado, portanto, o pressuposto da plausibilidade do direito aventado, e sendo o pleito de tutela provisória perfeitamente reversível, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para que o demandado proceda com a religação do abastecimento de água na unidade consumidora da parte autora, por falta de pagamento do débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a multa a R$ 3.000,00, sendo revertida em favor da parte autora.
VII - Sem prejuízo do item anterior, adotadas todas as providências, intimem-se as partes (Autor e Réu) para que especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive, oportunizando manifestarem-se nos termos do artigo 357, §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138004782
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08/03/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138004782
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07/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:34
Concedida em parte a tutela provisória
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06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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06/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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