TJCE - 3002856-65.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2025 13:33
Processo Desarquivado
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31/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHELLE ARAUJO PIMENTEL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHELLE ARAUJO PIMENTEL em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137814458
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002856-65.2024.8.06.0012 Promovente: JHONATHAN DE MOURA BATISTA Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JHONATHAN DE MOURA BATISTA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora foi intimada para apresentar comprovante de residência válido, requisito essencial para a fixação da competência territorial, nos termos do Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará. Contudo, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação da parte autora, conforme verificado na aba de expedientes do PJe. Dessa forma, diante do descumprimento da determinação judicial e da ausência de requisito indispensável à regularidade da petição inicial, INDEFIRO a petição e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Cancele-se a audiência. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137814458
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10/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137814458
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06/03/2025 16:43
Indeferida a petição inicial
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23/02/2025 23:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:34
Decorrido prazo de JHONATHAN DE MOURA BATISTA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/02/2025. Documento: 134505643
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505643
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134505643
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03/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134505643
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03/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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