TJCE - 3002958-58.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS NEGREIROS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164238777
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164238776
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164238777
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164238776
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10/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUIXADá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá Avenida Plácido Castelo, S/N, UNICATÓLICA, Centro, QUIXADá - CE - CEP: 63900-076 Processo nº 3002958-58.2024.8.06.0151 Polo Ativo: CICERO LEANDRO BENA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado Senhor FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER, referente aos autos nº 3002958-58.2024.8.06.0151, fica V.
Sa. regularmente INTIMADO DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112913341305000000125293425 Sentença Sentença 25063018502890300000157277470 QUIXADá, CE, 9 de julho de 2025 - Servidor: ROMEU EYVER CRISPINO PINHEIRO -
09/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164238777
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09/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164238776
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30/06/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS NEGREIROS em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152310065
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152310064
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152310065
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152310064
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28/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002958-58.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CICERO LEANDRO BENA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152310065
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25/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152310064
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24/04/2025 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS NEGREIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:41
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS NEGREIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138197176
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138192974
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11/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002958-58.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CICERO LEANDRO BENA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138197176
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138192974
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10/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138197176
-
10/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138192974
-
07/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/01/2025 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 06:13
Confirmada a citação eletrônica
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130390911
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130390911
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130390911
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13/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130390911
-
13/12/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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29/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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