TJCE - 3001408-42.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 164892768
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 164892768
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 164892768
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 164892768
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 164892768
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 164892768
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001408-42.2024.8.06.0017.
AUTOR: CACAU DESIGN LTDA.
RÉUS: 43.670.919 LARISSA FARIAS DE LIMA, LARISSA FARIAS DE LIMA. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por CACAU DESIGN LTDA., em face de 43.670.919 LARISSA FARIAS DE LIMA e LARISSA FARIAS DE LIMA, todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Primeiramente, denego o pedido de revelia de 43.670.919 LARISSA FARIAS DE LIMA, pela não apresentação de contestação em seu nome, por se tratar de microempresa, conforme Id. 157464422, aproveitando-se a contestação apresentada pela pessoa física para a pessoa jurídica.
Denego a preliminar de incompetência do juizado especial pela necessidade de realização de perícia, diante da suficiência das provas presentes no processo.
Passando ao mérito, narrou a parte promovente que, em 08/11/2024, uma de suas clientes, ao procurar por seus serviços de design no Instagram, identificou logotipo utilizado por outra empresa, Happen Socialmedia, que seria bastante semelhante ao da autora, possível de causar confusão entre as marcas.
Relata que o logotipo da promovente foi registrado em 2023 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, não havendo registro pela demandada.
Diante desses fatos, a promovente requer que a parte promovida se abstenha de utilizar o logotipo e demais elementos visuais que caracterizem plágio aos pertencentes à autora, além de reparação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Compulsando os autos, resta inconteste a existência da marca Cacau Design Gráfico, com registro junto ao INPI em 14/03/2023 (Id. 125989125), em descrição contendo letras com um grafismo especial, cores predominantes branco, cinza e prateado, e outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis, compondo a seguinte imagem: Foi apresentada pela promovente o seguinte logotipo, com elementos de similaridade significativos em relação ao desenho da Cacau: Analisando as provas apresentadas ao processo, documentos e depoimentos de testemunhas ouvidas em audiência de instrução, Id. 164668143, extrai-se que, nas páginas de publicidade, as empresas apresentam de forma clara seus nomes, que são bem distintos entre si, não havendo comprovação cabal de que a Happen Social Media tente se passar pela empresa Cacau Design, ou provoque deliberada confusão entre aqueles que buscam os serviços de mídia digital. Pondo-se ao lado cada uma das marcas, vê-se que a aproximação visual dos desenhos se dá tão osomente pelos raios que compõem a figura, mas que, como dito pela parte demandada, possuem inspiração clara no "loading icon", no que consiste em barras que vão se movimentando de forma a compor um círculo central: Em análise ao desenho da autora Cacau Design, identifica-se sua composição por meio de sete raios, três deles trapezoidais, e quatro em barras retangulares, com um ponto diamantado no centro, assemelhando-se a uma letra C.
O desenho da promovida,
por outro lado, consiste em seis raios de largura crescente, mais parecendo a figura de "loading", que vai se apagando à medida que vai fechando o círculo central.
Assim sendo, não verifico a existência de plágio ou violação de marca ou patente, tendo a promovida utilizado elementos genéricos em sua marca, inspirados em símbolo universal ("loading icon"), sobre o qual não existe proteção, não se configurando a intenção da empresa em se passar pela autora, de forma a violar o seu direito de imagem.
Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e revogo a decisão de Id. 129492192.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164892768
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22/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164892768
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22/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164892768
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07/08/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 05:45
Decorrido prazo de 43.670.919 LARISSA FARIAS DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:45
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:57
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO PALMEIRA FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
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28/05/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137443460
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 08/05/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137443460
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12/03/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137443460
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27/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 08:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 03:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 03:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126002963
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 126002963
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15/01/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126002963
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15/01/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 10:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126003562
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22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126003562
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21/11/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126003562
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21/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 08:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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