TJCE - 0038371-13.2011.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:23
Juntada de Certidão de arquivamento
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13/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 02/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:45
Decorrido prazo de AUDIZIO FERREIRA LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:45
Decorrido prazo de AUDIZIO FERREIRA LIMA em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136926204
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136926204
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] MGP PROCESSO nº. 0038371-13.2011.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Multas e demais Sanções] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: OFICINA F.
MELO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela União em face da Oficina F.
Melo Ltda EPP. Citada por carta (fls. 135791089/793058), a empresa executada não pagou nem ofereceu bens à penhora. No ID 135791116, a executada opôs uma exceção de pré-executividade, a qual foi julgada improcedente no ID 135793053. Após, foram penhorados bens móveis (ID 135792277). Em seguida, a exequente requereu o arquivamento do feito, com fulcro no art. 2º, caput, da Portaria MF nº. 75/2012 (ID 135793064), sendo este pedido deferido no ID 135792307. No ID 135792311, a exequente requereu o bloqueio de valores. Ordenado bloqueio pelo sistema Sisbajud e restrição no Renajud, em nome da empresa executada (ID 135791084), foi imposta restrição de circulação nos veículos de ID 135790176, contudo, nada foi encontrado pelo Bacenjud (ID 135790177). Determinada nova tentativa de bloqueio pelo sistema Bacenjud (ID 135787609), nada foi encontrado (ID 135787613). No ID 135790203, a exequente requereu a manutenção do arquivamento do feito, sendo este pedido deferido no ID 135790212. Intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente (ID 135790217), a exequente informou a existência de um parcelamento que apenas foi rescindido em 07/04/2019, o que impediria a ocorrência da prescrição (ID 135790222). Na decisão de ID 135790223, foi declarado que a prescrição intercorrente teria iniciado em 08.05.2019, com previsão de encerramento em 08.05.2024, ocasião em que foi determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório até a referida data. Intimada sobre o decurso do prazo do arquivo provisório, a exequente peticionou no ID 135791079 requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 924, V, do CPC. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. É sabido que o parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, do CTN) e, por via de consequência, da própria ação de execução fiscal, sendo considerado como causa de interrupção da prescrição nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. No entanto, em consonância com o que dispõe a súmula 248 do extinto TFR, ocorrendo a quebra do acordo do contribuinte com o fisco, o prazo prescricional interrompido volta a correr por inteiro a partir da data da rescisão. No caso em comento, observo que a exequente informou a data de rescisão do parcelamento no ID 135790222, qual seja, 07.05.2019, importando em início automático da prescrição intercorrente. Nesse sentido, segue o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO A QUO.
DATA DO INADIMPLEMENTO.
PRECEDENTES.1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento volta a correr da data do inadimplemento da parcela, que caracteriza o desligamento, pouco importando o posterior momento em que a autoridade tributária reconhece essa condição.
Precedentes: AgInt no REsp 1.461.208/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp 1.573.429/RS, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/9/2016; AgRg no REsp 1.432.821/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje 2/6/2015.2.
Agravo não provido.(AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 30/08/2018) Nesse contexto, considerando que durante o curso do prazo de arquivamento provisório desta execução não foram constatadas causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, esta se consumou em 08/05/2024, o que foi, inclusive, reconhecido pela própria exequente no ID 135791079. Desta forma, não há outro deslinde a ser dado à causa senão o previsto no art. 924, V, do CPC. Dispositivo Ante o exposto, reconheço a prescrição quinquenal intercorrente da dívida objeto deste processo. Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC. Desconstituo eventuais penhoras realizadas nos autos. Retire-se as restrições impostas no sistema Renajud (ID 135790176). Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a ocorrência da prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136926204
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136926204
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11/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:06
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:58
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/02/2025 15:50
Mov. [130] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/02/2025 15:46
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
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31/10/2024 16:02
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01843798-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 15:38
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21/10/2024 10:42
Mov. [127] - Certidão emitida
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21/10/2024 10:42
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório | Por ato ordinatorio, fica INTIMADA a Fazenda Exequente, sobre o termino do prazo do arquivamento provisorio, determinado na forma de paragrafo 2, art. 40 da Lei 6830/80, devendo manifestar-se nos autos no prazo
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21/10/2024 10:39
Mov. [125] - Certidão emitida
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21/10/2024 10:36
Mov. [124] - Certidão emitida
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06/05/2024 12:50
Mov. [123] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 08:18
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 12:34
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01815122-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 12:29
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18/04/2024 08:51
Mov. [120] - Certidão emitida
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01/02/2024 02:19
Mov. [119] - Certidão emitida
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08/01/2024 11:07
Mov. [118] - Certidão emitida
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08/01/2024 11:02
Mov. [117] - Certidão emitida
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14/12/2023 23:48
Mov. [116] - Mero expediente | Ante o exposto, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a ocorrencia da prescricao intercorrente, com base no art. 40, 4, da LEF.
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14/12/2023 09:07
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 22:44
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 03:13
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 15:51
Mov. [112] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, providenciei os expedientes de intimacao via DJe e Portal e-SAJ. O referido e verdade. Dou fe.
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24/02/2023 14:17
Mov. [111] - Certidão emitida
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15/08/2022 23:41
Mov. [110] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/05/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/08/2022 09:30
Mov. [109] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do exposto, tomo as seguintes providencias: 01. Remetam-se os autos ao arquivo provisorio ate a data de 14/12/2023, em conformidade com o exposto no art. 40, 4, da LEF e REsp 1102554/MG; 02. Dou por p
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07/06/2022 10:04
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 10:03
Mov. [107] - Decurso de Prazo
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04/05/2022 03:26
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0415/2022 Data da Publicacao: 04/05/2022 Numero do Diario: 2835
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02/05/2022 14:42
Mov. [105] - Certidão emitida
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02/05/2022 10:39
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0415/2022 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a peticao de fl. 193. Advogados(s): Audizio Ferreira Lima (OAB 11225/CE)
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28/04/2022 15:20
Mov. [103] - Mero expediente | Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a peticao de fl. 193.
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27/04/2022 13:42
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 20:07
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01815599-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2022 19:57
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12/04/2022 11:21
Mov. [100] - Documento
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12/04/2022 11:21
Mov. [99] - Documento
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12/04/2022 11:21
Mov. [98] - Certidão emitida
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12/04/2022 11:17
Mov. [97] - Certidão emitida
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17/03/2022 15:42
Mov. [96] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 11:38
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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15/03/2022 17:49
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01809257-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2022 17:32
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25/02/2022 14:15
Mov. [93] - Documento
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25/02/2022 14:15
Mov. [92] - Documento
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25/02/2022 14:15
Mov. [91] - Documento
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25/02/2022 13:02
Mov. [90] - Documento
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25/02/2022 13:02
Mov. [89] - Documento
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25/02/2022 13:01
Mov. [88] - Documento
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23/02/2022 00:12
Mov. [87] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/05/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/11/2021 01:03
Mov. [86] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/05/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2021 06:32
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/05/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/07/2021 14:48
Mov. [84] - Certidão emitida
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26/07/2021 16:14
Mov. [83] - Outras Decisões | Ante o exposto, consulte-se o endereco cadastrado no Renajud dos veiculos supracitados. Apos, expeca-se mandado(s) de penhora para o endereco de citacao e, sendo diverso, para o endereco encontrado pelo Renajud.
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26/07/2021 07:33
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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24/07/2021 02:31
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00325601-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2021 02:29
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22/12/2020 01:43
Mov. [80] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/11/2020 00:09
Mov. [79] - Certidão emitida
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21/11/2020 05:15
Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2020 16:32
Mov. [77] - Provisório | Ate 14/12/2023
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16/11/2020 16:31
Mov. [76] - Certidão emitida
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29/09/2020 14:21
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2020 16:22
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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23/04/2020 16:20
Mov. [73] - Certidão emitida
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23/04/2020 14:38
Mov. [72] - Documento
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07/04/2020 17:57
Mov. [71] - Documento
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07/04/2020 16:20
Mov. [70] - Certidão emitida
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06/03/2020 08:48
Mov. [69] - Certidão emitida
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05/09/2019 14:10
Mov. [68] - Bloqueio/penhora on line | Assim, expeca-se ordem de bloqueio pelo sistema Bacenjud. Efetivada a indisponibilidade de dinheiro, intime-se parte executada, nos termos do artigo 854, 2 e 3, do CPC.
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04/09/2019 11:11
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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29/08/2019 21:37
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WCAU.19.00113506-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2019 15:32
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30/05/2019 00:19
Mov. [65] - Certidão emitida
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23/05/2019 14:47
Mov. [64] - Certidão emitida
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17/05/2019 17:04
Mov. [63] - Certidão emitida
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09/05/2019 23:37
Mov. [62] - Mero expediente | Ante o exposto, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a peticao e os documentos de fls. 129/140, bem como, sobre a suspensao de exigibilidade do credito tributario. Deixo para apreciar o pedido
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02/04/2019 07:21
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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03/10/2018 10:44
Mov. [60] - Processo Digitalizado pelo TJCE | PELO NUCLEO DE DIGITALIZACAO DO FCB
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10/05/2018 15:54
Mov. [59] - Remessa | NUCLEO DE DIGITALIZACAO FCB
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10/05/2018 15:53
Mov. [58] - Certidão emitida | ENCERRAMENTO DE TRAMITACAO FISICA
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11/08/2017 13:55
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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11/08/2017 13:53
Mov. [56] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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31/07/2017 13:21
Mov. [55] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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07/07/2017 11:15
Mov. [54] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria da fazenda nacional | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATARIO: FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: ISABELLE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/0
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19/06/2017 14:25
Mov. [53] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/06/2017 14:25
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/06/2017 10:43
Mov. [51] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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16/06/2017 13:43
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DETALHAMETNO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/06/2017 14:15
Mov. [49] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO BLOQUEIO RENAJUD. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/06/2017 14:14
Mov. [48] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO BOQUEIO BACENJUD - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/04/2017 09:59
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/02/2017 11:45
Mov. [46] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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15/02/2017 12:44
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/02/2017 08:43
Mov. [44] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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01/02/2017 10:27
Mov. [43] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria geral da união | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA GERAL DA UNIAO NOME DO DESTINATARIO: Heronilson PFN FUNCIONARIO: RICARDO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/02/2017 DATA F
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26/01/2017 13:27
Mov. [42] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/01/2017 13:26
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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26/01/2017 13:18
Mov. [40] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/01/2017 12:06
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/10/2016 11:11
Mov. [38] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.130.64363-3 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/09/2016 00:00
Mov. [37] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.130.64363-3 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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29/07/2016 14:13
Mov. [36] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE AVALIACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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24/05/2016 09:39
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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21/01/2016 13:34
Mov. [34] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/01/2016 09:43
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/01/2016 09:39
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/10/2015 16:58
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
15/09/2015 13:53
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA ( COMARCA DE CAUCAIA ) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/11/2013 12:30
Mov. [29] - Arquivado provisoriamente | ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 00 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
18/11/2013 12:27
Mov. [28] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 29/11/2013 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
12/11/2013 12:59
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
22/10/2013 10:06
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
22/10/2013 10:03
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/08/2013 08:28
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/06/2013 10:04
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
14/06/2013 10:03
Mov. [22] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: EXEQUIDO(S) EM: 01/04/2013 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
28/02/2013 07:53
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
19/02/2013 09:45
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2012.130.04346-2 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/11/2012 00:00
Mov. [19] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2012.130.04346-2 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
07/11/2012 07:47
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/10/2012 13:48
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
13/07/2012 15:13
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
13/07/2012 15:12
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
26/03/2012 05:41
Mov. [14] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) ATRAVES DE OFICIO N 212/2012 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
26/03/2012 05:40
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO N 212/2012 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/02/2012 06:37
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/01/2012 11:38
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/01/2012 11:38
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
09/01/2012 11:37
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE CONTESTACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/11/2011 10:39
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/11/2011 10:38
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/11/2011 14:09
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
03/11/2011 14:07
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/10/2011 11:58
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/10/2011 11:29
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/10/2011 11:29
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
31/10/2011 11:25
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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