TJCE - 3010344-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA LUQUE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA LUQUE em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 23:08
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 135987906
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3010344-70.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Diligências] AUTOR: GODOFREDO GONCALVES BATISTA REU: MARTA DOS SANTOS FERREIRA, JOSE IVANILDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Oficie-se o Juízo deprecante, bem como intime-se a parte interessada, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para: 1) juntar cópia do despacho que determinou o ato e petição inicia, bem como os demais documentos elencados no art. 260 do CPC; 2) recolher as custas da carta precatória, observando Tabela de Custas do TJCE de 2025, conforme valores a seguir informados: TABELA I - ITEM VII Carta precatória (Cumprimento dentro do Estado do Ceará): GUIA FERMOJU R$ 147,49 , GUIA DPC R$ 9,10 , e GUIA MP R$ 20,38; 3) recolher as custas das diligências do oficial de justiça, conforme valor a seguir informado: TABELA III - ITEM X - Ressarcimento de Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará: a) Fortaleza ou Sede de Comarca de Interior: R$ 63,31. A carta precatória protocolada pelo advogado não dispensa o atendimento dos requisitos enumerados no art. 260 do CPC, nem dispensa o recolhimento das custas devidas, ficando advertido que o não cumprimento de qualquer um dos itens supramencionados ensejará na devolução/arquivamento sem cumprimento, e sem nova análise. Expedientes necessários Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2025. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135987906
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10/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135987906
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17/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
14/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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