TJCE - 0249518-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 158282761
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 158282761
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0249518-90.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] APELANTE: ANTONIA DE SOUSA FARIAS APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Decisão de acordão de ID 157220544 deu provimento a apelação interposta e anulou sentença de ID 138481841. Trata-se de ação ordinária que Antônia de Sousa Farias move contra Banco do Brasil S/A que busca restituição dos valores desfalcados da sua conta individual do PASEP. Recebo a presente ação e concedo à parte demandante os benefícios da gratuidade judiciária. Em conformidade a Nota Técnica nº 07/2024/CIJECE/TJCE deixo para determinar audiência de conciliação em momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes com laudo pericial, se ainda se fizer necessário. Cite-se a parte requerida para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Como não se trata de relação de consumo, uma vez que a instituição financeira demandada figura como mero depositário dos valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação legal, não incidem as regras consumeristas nas relações decorrentes entre o banco e os titulares das contas PASEP. Dessa forma, compete a parte autora o ônus da prova a ser satisfeito por meio de perícia contábil. Nomeio através do Sistema de Peritos - SIPER nº 220391 a perita contábil, Raquel Peixoto Gomes, contadora, e-mail: [email protected], contato (85)98750-2853, com endereço na avenida dos Expedicionários, 5746 - Montese, CEP: 60.6410-234, Fortaleza/CE. Intime-se a perito para conhecimento do encargo, ciente dos valores fixados pela Portaria nº 1218/2025, no prazo de 15 dias. A aceitação da perícia importa em assumir o encargo de realizar as comunicações sobre dia, hora, pessoas e materiais necessários para sua realização diretamente com as partes, advogados e assistentes técnicos que tenham se encarregado de indicar em comunicação direta com o perito, de tudo guardando comprovação. Realizada a perícia, juntado o relatório em prazo não superior a quinze dias da data aprazada para realização, intimem-se as partes para, no prazo legal de 15 dias, manifestarem-se sobre o relatório. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 3 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
18/06/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158282761
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13/06/2025 10:40
Nomeado perito
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03/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:47
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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24/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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17/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140791804
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0249518-90.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIA DE SOUSA FARIAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que a parte requerente apresentou recurso de apelação.
Cite-se a parte adversa, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 331 c/c 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Adotadas as providências acima e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, consoante determina o artigo 1.010, §3º, do CPC, para o regular processamento e julgamento do(s) recurso(s). Fortaleza/CE, 18 de março de 2025 ANDRE LUIZ MARQUES PEREIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140791804
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24/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140791804
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24/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138481841
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12/03/2025 17:39
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:32
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 22:23
Mov. [8] - Conclusão
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14/08/2024 22:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259658-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/08/2024 21:59
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07/08/2024 22:58
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 12:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/08/2024 14:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 11:29
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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