TJCE - 0001315-67.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 138335801
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0001315-67.2019.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por SONIA DE SOUZA MACIEL em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Decisão de ID. 128052480 evoluindo a classe processual e determinando a intimação da parte ré.
Intimada, a Municipalidade se manifestou, em ID.137254454, concordando com os cálculos apresentados.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, elencado em seu art. 535 as matérias passíveis de alegação.
No caso em análise, o Município não apresentou discordância dos valores apresentados em ID. 84792116.
Ante o exposto, por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte, fixando o valor principal em R$ 5.603,84 (cinco mil, seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos) devidos a parte autora, ora exequente; e R$ 560,38 (quinhentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, ambos a serem pagos mediante expedição de RPV, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, que considera de pequeno valor as requisições cujo montante devidamente atualizado, não exceda o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I.
Antes de determinar a expedição das RPVs, encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença / acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa.
Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s).
Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias.
Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Ente Público para pagamento da RPV, arquivando-se, em seguida, os autos.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138335801
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21/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138335801
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21/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2024 16:29
Processo Reativado
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03/12/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:18
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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03/02/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:33
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA MACIEL em 25/01/2024 23:59.
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28/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 05:05
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 14:26
Mov. [52] - Certidão emitida
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24/05/2022 14:58
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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23/05/2022 15:13
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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20/05/2022 14:50
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800935-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2022 14:34
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28/04/2022 23:40
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 2832
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27/04/2022 12:03
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 09:08
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 12:46
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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13/04/2021 17:46
Mov. [44] - Conclusão
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13/04/2021 17:46
Mov. [43] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [42] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [41] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [40] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [39] - Petição
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13/04/2021 17:46
Mov. [38] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [37] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [36] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [35] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [34] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [33] - Petição
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13/04/2021 17:46
Mov. [32] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [31] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [30] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [29] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [28] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [27] - Documento
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13/04/2021 17:46
Mov. [26] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [25] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [24] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [23] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [22] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [21] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [20] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [19] - Documento
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13/04/2021 17:45
Mov. [18] - Documento
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09/12/2020 09:22
Mov. [17] - Remessa: A DIGITALIZAÇÃO
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13/11/2019 08:53
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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04/11/2019 10:12
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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04/11/2019 09:11
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: WMON19000153298
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25/10/2019 08:19
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2253 Página: 777
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23/10/2019 13:41
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2019 12:49
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 13:17
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/09/2019 10:11
Mov. [9] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: WMON19000150639
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07/08/2019 15:59
Mov. [8] - Mandado
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06/08/2019 08:15
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2196 Página: 1120
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05/08/2019 16:05
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2019/001203-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça -
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02/08/2019 13:38
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 13:18
Mov. [4] - Mero expediente: Dispensada a audiência de conciliação, visto que apenas acarretaria a procrastinação do feito, ante a ausência de interesse conciliatório do ente público já bastante revelado neste juízo.
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25/07/2019 10:27
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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25/07/2019 10:25
Mov. [2] - Recebimento
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25/07/2019 08:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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