TJCE - 3018645-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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15/07/2025 10:26
Decorrido prazo de CINTHIA GREYNE ARAUJO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:26
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DE BRITO PAGEU em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162655986
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162655986
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162655986
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162655986
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3018645-06.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Direito Autoral, Direito Autoral, Cessão de Direitos, Direito Autoral] AUTOR: HUDSON MARTINS RIBEIRO, NAYHARA MARTINS RIBEIRO REU: DEBERTON FILMES E PRODUCOES LTDA, ALLAN DEBERTON NOGUEIRA LINHARES Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/09/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 30 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
03/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162655986
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03/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162655986
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03/07/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 05:07
Decorrido prazo de CINTHIA GREYNE ARAUJO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:07
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DE BRITO PAGEU em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159889499
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159889499
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3018645-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito Autoral, Direito Autoral, Cessão de Direitos, Direito Autoral] AUTOR: HUDSON MARTINS RIBEIRO e outros REU: DEBERTON FILMES E PRODUCOES LTDA e outros Vistos hoje. No tocante ao pedido de tutela de urgência, tem-se do teor do artigo 300 do CPC os requisitos necessários para a concessão, notadamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não se verifica dos autos, neste momento de cognição sumária, elementos de prova que autorizem concluir pela constituição do requisito da probabilidade do direito da parte autora, representado por prova inequívoca da verossimilhança da alegação, contexto que se tornará mais elucidativo após a formação do contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a tutela provisória requerida, sem prejuízo de posterior alteração do entendimento ora esposado, uma vez presentes nos autos elementos de prova que assim autorizem. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização da audiência ou das demais hipóteses do artigo 335 do CPC, restando, ainda, ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Advirtam-se as partes que será aplicada multa em até 2% (dois por cento) do valor da causa, em caso de não comparecimento injustificado à audiência designada, nos moldes determinados pelo parágrafo 8o. do referido artigo 334, bem como que devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, na forma autorizada pelo parágrafo 10º respectivo. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
17/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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17/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159889499
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10/06/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 03:46
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DE BRITO PAGEU em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/06/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152512925
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152512925
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3018645-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito Autoral, Direito Autoral, Cessão de Direitos, Direito Autoral] AUTOR: HUDSON MARTINS RIBEIRO e outros REU: DEBERTON FILMES E PRODUCOES LTDA e outros Vistos hoje. Em atenção a petição de ID 151872287, defiro a dilação requerida e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 142333262. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos na tarefa emenda à inicial. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
13/05/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152512925
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28/04/2025 23:17
Deferido o pedido de HUDSON MARTINS RIBEIRO - CPF: *81.***.*29-05 (AUTOR)
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25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de CINTHIA GREYNE ARAUJO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CINTHIA GREYNE ARAUJO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142333262
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3018645-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito Autoral, Direito Autoral, Cessão de Direitos, Direito Autoral] AUTOR: HUDSON MARTINS RIBEIRO e outros REU: DEBERTON FILMES E PRODUCOES LTDA e outros Vistos hoje. Analisada a petição inicial e a documentação que a acompanha, intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, emendá-la, apresentando provas da alegada hipossuficiência econômica, a fim de viabilizar a verificação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais.
No mesmo prazo, deverão juntar aos autos cópias dos documentos em língua estrangeira devidamente traduzidos para a língua portuguesa, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e/ou da petição inicial. Intimem-se. Empós, conclusos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142333262
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27/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142333262
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23/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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