TJCE - 3001108-77.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154176835
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154176835
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA PRÉDIO CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza Telefone: (85) 3108-1532 | e-mail: [email protected] Processo nº 3001108-77.2024.8.06.0018Promovente: ELETROCOISAS COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDAPromovida(a): EXECUTADO: C B DIAS LTDA DECISÃO Considerando a petição Id. 88900898, onde restam discriminados os cálculos da execução, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a fase para execução.
Crédito exequendo no valor de R$ 4.892,59 (quatorze mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos.
Comande-se a intimação do executado para pagar sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º).
Quedando-se inerte na quitação da condenação, cumpram-se os expedientes para o CISBAJUD; e, caso infrutífero, o RENAJUD.
Exitoso ou não o RENAJUD, expeça mandado de penhora, avaliação e remoção de veículo registrado em nome dos executados, ou de doutros bens, suficientes para garantir a dívida.
Ordem a ser expedida com ordem de arrombamento e auxílio da força pública, a serem utilizados em sendo necessários, de forma moderada.
A última deliberação tem por finalidade cumprir a celeridade do processo, evitando-se fomentar renitência dos executados.
Fortaleza, 10 de maio de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito Titular -
12/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154176835
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12/05/2025 09:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/05/2025 05:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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19/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142358282
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001108-77.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Duplicata]EXEQUENTE: ELETROCOISAS COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDAEXECUTADO: C B DIAS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte executada C B DIAS LTDA sobre o alegado descumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de março de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142358282
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24/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142358282
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24/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/03/2025 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129504442
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129504442
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129504442
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129504442
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10/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129504442
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10/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129504442
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09/12/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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