TJCE - 3001474-11.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170099876
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170099876
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 3001474-11.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE para contrarrazões à APELAÇÃO. CAMOCIM/CE, 21 de agosto de 2025. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
21/08/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170099876
-
21/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:33
Juntada de Petição de recurso
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168078115
-
12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 168078115
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168078115
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168078115
-
08/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168078115
-
08/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168078115
-
08/08/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 05:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:31
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152882099
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152882099
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMOCIM 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1070, Camocim-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROC Nº: 3001474-11.2024.8.06.0053 AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REQUERIDO(A): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos, etc.
Trata-se de Ação declaratória de inexistência contratual c/c Danos Materiais e Morais, na qual litigam as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, por meio da qual a parte autora aduz desconhecer o contrato que originou descontos em seu benefício previdenciário.
Contestação oferecida (ID 125885351) Réplica apresentada (ID 133761365).
Em manifestação de ID 135277380, a demandada requereu designação de audiência de instrução para oitiva da autora, enquanto a parte autora requer o julgamento antecipado da lide (ID 144337018). É o que importa relatar.
Decido.
De partida, registro que a matéria controvertida nos presentes autos reside na impugnação quanto à legitimidade da contratação do negócio jurídico indicado na inicial, de modo a se verificar se a referida relação jurídica fora estabelecida em observância aos preceitos legais que regem a matéria.
Considerando que a atividade probatória se resume a questões documentais, indefiro, o requerimento para designação de audiência, cuja única finalidade seria a oitiva da parte demandante, fato que em nada contribuiria para o deslinde da ação, mormente por se tratar de demanda que envolve pedido de declaração de inexistência de relação jurídica.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de audiência e anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data digital. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
06/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152882099
-
06/05/2025 09:37
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0018-51 (REU)
-
14/04/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Sobre a petição de id 135277379, fale a parte autora.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141118584
-
21/03/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141118584
-
21/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:08
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 125968861
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 125968861
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 125968861
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 125968861
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 125968861
-
22/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125968861
-
22/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125968861
-
22/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125968861
-
18/11/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0620494-18.2025.8.06.0000
Cicero Romao de Souza Nascimento
3 Vara Criminal da Comarca de Juazeiro D...
Advogado: Paulo Sergio Ribeiro de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 17:32
Processo nº 3001780-77.2024.8.06.0053
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Jose Maria de Araujo Pereira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2024 08:43
Processo nº 3000825-97.2024.8.06.0133
Maria Gorete da Conceicao
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Jarbas Alves Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2024 09:50
Processo nº 0257493-71.2021.8.06.0001
Vera Lucia Anchieta Mendes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2021 22:18
Processo nº 0003734-66.2015.8.06.0041
Genival Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Goncalves de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2021 13:20