TJCE - 0144833-76.2017.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 23:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:47
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 138791298
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04/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0144833-76.2017.8.06.0001CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)ASSUNTO: [Levantamento de Valor]REQUERENTE(S): PEDRO JOSE DE ARAUJOREQUERIDO(A)(S): Vistos, Trata-se de Ação formulada por PEDRO JOSE DE ARAUJO, devidamente qualificado nos autos.
No curso do processo, houve o falecimento da parte autora, tendo sido determinada a suspensão do feito, a fim de que os interessados promovessem a respectiva habilitação.
Todavia, apesar da intimação realizada, não houve qualquer manifestação nos autos por parte de qualquer um dos interessados.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...].
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...]. § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...].
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Por seu turno, o art. 485, VI, do citado diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou interesse processual; Desse modo, tendo em vista que não houve qualquer manifestação nos autos a fim de demonstrar o interesse na sucessão processual, nem tampouco promovida a respectiva habilitação, forçosa é a extinção da ação, nos termos do artigo supra.
Face ao exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de sua matéria de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade ora concedida.
Sem honorários, haja vista a ausência de contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Fortaleza-CE, 13 de março de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138791298
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03/04/2025 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138791298
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13/03/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 19:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:58
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 22:57
Mov. [69] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/05/2023 13:52
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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05/03/2023 12:30
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/03/2023 12:30
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/03/2023 12:12
Mov. [65] - Documento
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28/02/2023 09:46
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/034196-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2023 Local: Oficial de justica - Cristiano Regis Lima do Nascimento
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27/02/2023 18:31
Mov. [63] - Documento Analisado
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22/02/2023 16:15
Mov. [62] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 08:06
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2022 10:19
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/09/2022 14:12
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2022 18:35
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/09/2022 18:35
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/09/2022 09:48
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/196333-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2022 Local: Oficial de justica - Cristiano Regis Lima do Nascimento
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16/09/2022 09:16
Mov. [55] - Documento Analisado
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12/09/2022 19:59
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 16:16
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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27/05/2022 16:16
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/05/2022 11:23
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/05/2022 07:26
Mov. [50] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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10/05/2022 19:42
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0538/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
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09/05/2022 01:43
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 16:35
Mov. [47] - Documento Analisado
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05/05/2022 20:21
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 09:44
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 12:46
Mov. [44] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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22/03/2022 11:24
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01332754-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/03/2022 11:06
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21/03/2022 11:56
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/03/2022 11:56
Mov. [41] - Documento Analisado
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21/03/2022 11:56
Mov. [40] - Mero expediente | Retornem os autos ao digno representante do Ministerio Publico. Fortaleza, 20 de marco de 2022. Lucimeire Godeiro Costa Juiza de Direito
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21/09/2021 15:14
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 11:23
Mov. [38] - Documento
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17/09/2021 11:23
Mov. [37] - Ofício
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03/05/2021 12:49
Mov. [36] - Certidão emitida
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03/05/2021 12:48
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/04/2021 12:09
Mov. [34] - Certidão emitida
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05/04/2021 10:52
Mov. [33] - Expedição de Ofício
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31/03/2021 17:14
Mov. [32] - Certidão emitida
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24/03/2021 14:58
Mov. [31] - Documento Analisado
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18/03/2021 16:09
Mov. [30] - Mero expediente | Renove-se o Oficio de pg. 66, ate a presente data sem resposta. Fortaleza, 18 de marco de 2021. Lucimeire Godeiro Costa Juiza de Direito
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22/09/2020 08:16
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/09/2020 22:31
Mov. [28] - Certidão emitida
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15/07/2020 20:32
Mov. [27] - Certidão emitida
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15/07/2020 20:32
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2020 10:38
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/04/2020 17:36
Mov. [24] - Expedição de Ofício
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27/04/2020 14:56
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/04/2020 10:21
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2018 11:18
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/10/2018 16:26
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10596673-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2018 15:54
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19/01/2018 14:50
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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06/09/2017 17:00
Mov. [18] - Certidão emitida
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06/09/2017 16:49
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/08/2017 11:38
Mov. [16] - Certidão emitida
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30/08/2017 11:35
Mov. [15] - Certidão emitida
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22/08/2017 16:51
Mov. [14] - Expedição de Ofício
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01/08/2017 08:11
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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01/08/2017 08:11
Mov. [12] - Processo devolvido da DP
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31/07/2017 18:38
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10380177-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2017 15:28
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24/07/2017 13:26
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0817/2017 Data da Disponibilizacao: 21/07/2017 Data da Publicacao: 24/07/2017 Numero do Diario: 1718 Pagina: 235/238
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20/07/2017 13:09
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2017 09:07
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2017 08:26
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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17/07/2017 21:42
Mov. [6] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10351543-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/07/2017 18:07
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17/07/2017 13:14
Mov. [5] - Certidão emitida
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17/07/2017 11:16
Mov. [4] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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11/07/2017 12:40
Mov. [3] - Mero expediente | Vistas ao Ministerio Publico.
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20/06/2017 13:39
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2017 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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