TJCE - 0012320-87.2015.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 14:22
Expedição de .
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13/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:14
deferimento
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08/05/2025 15:08
Conclusos
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07/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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04/04/2025 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Meyer Montenegro (OAB 18108/CE) Processo 0012320-87.2015.8.06.0075 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Md Ce Parque de Fatima Conmstrucoes Ltda - Cls., Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença.
Em face ao teor da petição da parte exequente às págs. 481/500, de cunho executivo na modalidade cumprimento de sentença e em consonância a sistemática processual introduzida pelo Novo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada, por carta em regra ou doutra forma permissiva normatizada nos incisos do § 2º do artigo 513 do regramento civil, adequada a cada caso em apreço, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 e § 1º do NCPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa e fixação da verba honorária no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não efetuado o pagamento, e independentemente de novo despacho, defiro a requisição eletrônica dos ativos do devedor via BACENJUD, até a satisfação integral da dívida, acrescida da multa de 10% de honorários de advogado também em 10% e mais custas processuais, se houver, além do bloqueio dos veículos através da plataforma RENAJUD.
Somente subsidiariamente, a expedição de mandado de penhora dos bens de propriedade do devedor, devendo o oficial de justiça proceder à sua avaliação, lavrando auto e intimando o executado.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do NCPC).
Expedientes necessário Eusebio/CE, 31 de março de 2025.
Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
03/04/2025 08:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/04/2025 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/04/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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10/02/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 14:33
Custas Processuais Emitidas
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19/08/2024 22:35
Recebido Recurso Eletrônico
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05/03/2021 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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05/03/2021 15:53
Expedição de Ofício.
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05/03/2021 15:47
Decorrido prazo
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22/01/2021 09:30
Conclusos
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22/01/2021 09:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/01/2021 09:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/12/2020 03:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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05/12/2020 05:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2020 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/12/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 14:37
Conclusos para despacho
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16/11/2020 10:16
Juntada de Petição
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23/10/2020 00:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2020 14:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/10/2020 14:22
Juntada de Informações
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20/10/2020 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2020 12:42
Conclusos para julgamento
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05/12/2019 07:30
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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18/11/2019 22:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2019 22:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2019 16:41
Juntada de Petição
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24/10/2019 17:52
Juntada de Petição
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30/09/2019 08:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/09/2019 08:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/09/2019 14:09
Outras Decisões
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18/09/2019 10:41
Conclusos para despacho
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24/07/2019 12:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 11:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 11:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2017 11:03
Recebidos os autos
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08/07/2016 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2016 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2016 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2016 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2016 11:00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/01/2016 09:36
Juntada de Outros documentos
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07/01/2016 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2015 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2015 11:56
Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico
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17/11/2015 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2015 16:40
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
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17/11/2015 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2015 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2015 11:46:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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05/11/2015 10:18
Juntada de Outros documentos
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25/09/2015 14:48
Conclusos para despacho
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25/09/2015 14:48
Registrado para
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25/09/2015 14:30
Distribuído por sorteio
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24/09/2015 14:28
Processo apto a ser distribuído
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24/09/2015 14:28
Em classificação
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24/09/2015 13:24
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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