TJCE - 3002195-90.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 22:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:59
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164420239
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164420239
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14/07/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002195-90.2025.8.06.0064 Promovente: FRANCISCO FERNANDO LOPES DE VASCONCELOS Promovidos: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO opôs Embargos de Declaração (ID 159320107), quanto à sentença proferida nos autos - ID 155318726, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial. 2.
Em suma, o embargante suscita a ocorrência de omissão no que concerne a erro material, uma vez que determinou a obrigação de fazer em prazo exíguo de 5 (cinco) dias, que poderá prejudicar o cumprimento da obrigação. Nesse sentido, requer que seja sanado o erro material, fornecendo prazo razoável para o cumprimento da obrigação. 3.
Eis o relatório.
Passo a decidir. 4.
A Lei dos Juizados Especiais, tendo como fundamento o princípio da celeridade, prevê apenas dois recursos no procedimento cível sob sua égide: o recurso inominado, do artigo 41, e os embargos de declaração, previstos nos artigos 48, 49 e 50. 5.
O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece que caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 6.
Por sua vez, o Código Processual Civil prevê em seu art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 7.
O prazo para interposição de embargos declaratórios em sede de Juizados Especiais será de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, conforme a norma gravada no art. 49 da Lei nº 9.099/95. 8.
No caso em espécie, contata-se a intempestividade dos presentes embargos de declaração, conforme atesta a certidão de Id. 159671256. 9.
ISTO POSTO, não conheço os Embargos de Declaração interposto, por serem intempestivos, mantendo integralmente a sentença proferida no ID 155318726. 10.
Após o trânsito em julgado da sentença façam os autos conclusos para análise da petição de ID 160912482. 11.
Publique-se, registre-se e intimem-se. 12.
Expedientes de estilo. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/07/2025 05:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164420239
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11/07/2025 11:21
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:36
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:36
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155318726
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155318726
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26/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155318726
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24/05/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Impugnação
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14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:19
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:19
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145031037
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04/04/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002195-90.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2025 14:00 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 3 de abril de 2025.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145031037
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03/04/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145031037
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03/04/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:31
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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