TJCE - 3000668-29.2025.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153960074
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153960074
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 3000668-29.2025.8.06.0121 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FRANCISCO RALF MARIANO CLEMENTE R$ 12.612,13 Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por Banco Bradesco Financiamneto S/A em face de Francisco Ralf Mariano Clemente.
Antes da análise do pedido liminar, a parte autora solicitou a homologação do pedido de desistência do feito (ID. 153959785). É o breve relato.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, nos termos do do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até prolação da sentença, sendo desnecessário o consentimento do réu quando ainda não oferecida a contestação, o qual é, precisamente, o caso dos autos.
Ante ao exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA E EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o decurso do prazo preclusivo, arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa.
Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de direito -
08/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153960074
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08/05/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144644871
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000668-29.2025.8.06.0121 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FRANCISCO RALF MARIANO CLEMENTE R$ 12.612,13 Em que pese a parte autor ter afirmado que cumpriu com a determinação do despacho retro, em consulta ao sistema SGA, noto que não ocorreu a quitação das custas iniciais, eis que a guia de nº 10.250314.00426 consta "em aberto".
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144644871
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03/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144644871
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02/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140561131
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140561131
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17/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140561131
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17/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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