TJCE - 3000350-75.2024.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ABREU LIAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE IRINEU PONTES MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ABREU LIAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE IRINEU PONTES MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144709749
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144709749
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144709749
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Processo nº 3000350-75.2024.8.06.0058PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Análise de Crédito]AUTOR: MARIA DAS DORES MARTINS ABREUREU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Repousa acordo entre as partes em id 144532987.
Considerando a capacidade das partes que firmaram a avença e que a transação versa sobre direito patrimonial disponível, entendo que o acordo deve ser homologado.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, ex vi o disposto no artigo 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9099/95.
Publique-se.Registre-se.
Intimem-se. Após, arquive-se.
Expedientes necessários.
TIAGO DIAS DA SILVA JUIZ -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144709749
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144709749
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144709749
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03/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144709749
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03/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144709749
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03/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144709749
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03/04/2025 03:23
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, Vara Única da Comarca de Cariré.
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 05:03
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ABREU LIAL em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, Vara Única da Comarca de Cariré.
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29/01/2025 12:13
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ABREU LIAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:13
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ABREU LIAL em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
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22/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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