TJCE - 3000165-15.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2025. Documento: 173611770
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173611770
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000165-15.2023.8.06.0012 Na petição de ID n.º 171908278, a parte promovente informou que a promovida Terezinha Alves de Macedo é falecida, conforme consta nos registros da Receita Federal, e que está em diligência para obtenção da respectiva certidão de óbito. Diante do exposto, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte exequente promova a regularização do polo passivo, nos termos do art. 51, VI, da Lei n.º 9.099/95, quanto à mencionada executada, sob pena de extinção do feito em relação a esta.
Fortaleza/CE, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
09/09/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173611770
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09/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160285930
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160285930
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000165-15.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARLOS PINHEIROEndereço: Barão do Canidé, 630, (Lot Parque Atlântico), Parangaba, FORTALEZA - CE - CEP: 60191-070 REQUERIDO (A)(S): Nome: FRANCISCO MACEDO DE ARAUJOEndereço: Rua Barão de Canindé, 1630, Bl. 01, Apto 301, Itaoca, FORTALEZA - CE - CEP: 60421-106Nome: TEREZINHA ALVES DE MACEDOEndereço: Rua Barão de Canindé, 1630, Bl. 01, Apto. 301, Itaoca, FORTALEZA - CE - CEP: 60421-106 VALOR DA CAUSA: R$ 9.902,26 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos autos, sem declaração de quitação de débito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
23/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160285930
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12/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 128008023
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 128008023
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24/01/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128008023
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02/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125731392
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125731392
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18/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125731392
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18/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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17/10/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 21:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/10/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84664981
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84664981
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29/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000165-15.2023.8.06.0012 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção da execução.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/04/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84664981
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19/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/11/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 18:59
Conclusos para decisão
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28/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64984647
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64984647
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18/08/2023 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente na petição de ID n.º 58343449.
Aguarde-se a regularização da representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/08/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 21:02
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo ao exequente para cumprimento ao despacho retro.
Aguarde-se a manifestação da parte demandante no prazo de 10 (dez) dias. -
05/04/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000165-15.2023.8.06.0012 Verifica-se pela planilha de débito de ID 54005754 que a parte exequente embutiu a incidência de honorários advocatícios, mas não mencionou o percentual.
De fato, o art. 22 da Convenção Condominial permite a postulação de honorários advocatícios, caso haja a necessidade de o condomínio fazer a cobrança de qualquer contribuição judicialmente (ID 54005747).
No entanto, o referido dispositivo é omisso quanto ao percentual dos honorários.
Além disso, não consta na procuração de ID 54005745 a qualificação da síndica.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e juntar procuração atualizada outorgada aos advogados habilitados nos autos, devendo conter a qualificação completa da síndica, sob pena de o Condomínio Residencial Carlos Pinheiro ser intimado de forma pessoal acerca dos atos processuais.
Com efeito, intime-se a parte exequente para, no interregno de 15 (quinze) dias: a) juntar nova planilha de cálculos, devendo mencionar expressamente o percentual dos honorários advocatícios; b) anexar o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o escritório de advocacia constituído e o Condomínio Residencial Carlos Pinheiro a fim de se aferir o percentual convencionado entre eles, sob pena de exclusão da cobrança dos honorários advocatícios da planilha de cálculo.
Decorridos os prazos, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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