TJCE - 0154705-52.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:52
Remessa
-
23/07/2025 18:52
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:49
Corrigir para julgado
-
23/07/2025 18:48
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 18:48
Transitado em Julgado
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23/07/2025 18:48
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:01
Decorrendo Prazo
-
30/06/2025 09:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
30/06/2025 08:59
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0154705-52.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aurelio Martins de Abreu - Apelado: João Alves de Sousa - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM SEGUNDO GRAU.
DETERMINAÇÃO PARA PROCEDER AO PREPARO SIMPLES, SOB PENA DE DESERÇÃO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.007 E 101 DO CPC.
SÚMULA Nº 187 DO STJ.
INTIMAÇÃO.
CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO.
DESERÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR/RECORRIDO EM SEDE DE AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA CONTRA O RECORRENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ALEGA QUE O AUTOR POSTULA VALOR SUPERIOR À DÍVIDA, SENDO DEVIDA A QUANTIA DISCRIMINADA NO DEMONSTRATIVO QUE APARELHA OS EMBARGOS MONITÓRIOS (ART. 702, § 2º, DO CPC).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS FORMULADO NO APELO FOI INDEFERIDO, INEXISTINDO RECURSO A ESTE RESPEITO, SEQUER O PAGAMENTO DO PREPARO, DE FORMA SIMPLES, DETERMINADO NA DECISÃO.4.
INTIMADO, O APELANTE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO PROCESSUAL QUE LHE FOI CONCEDIDO, RESTANDO DESERTO O APELO, NOS MOLDES DELINEADOS NA SÚMULA Nº 187 DO STJ E NA JURISPRUDÊNCIA DO MENCIONADO TRIBUNAL SUPERIOR.6.MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSIDERANDO O NÃO CONHECIMENTO DO APELO, EX VI DO ART. 85, § 11, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO7.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.TESE DE JULGAMENTO:NÃO SE CONHECE DO RECURSO QUANDO O RECORRENTE NÃO É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NÃO COMPROVADA A QUITAÇÃO DO PREPARO SIMPLES APÓS O INDEFERIMENTO DO RESPECTIVO PEDIDO E A INTIMAÇÃO PARA SUPRIR A FALTA DO REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.DISPOSITIVOS CITADOS: ARTIGOS 1.007, § 4º, 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES CITADOS: SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AGINT NO ARESP N. 1.268.996/AM (RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 23/4/2019, DJE DE 26/4/2019), AGINT NO ARESP 1.142.653/RS (RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 7/12/2017, DJE DE 13/12/2017), AGINT NO ARESP N. 1.132.940/PR (RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULG. 23/8/2018, DJE DE 28/8/2018), EDCL NO AGINT NO ARESP N. 1.458.685/RS (RELATOR MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 9/12/2024, DJE DE 13/12/2024) E EDCL NO AGINT NO ARESP N. 2.079.302/SP (RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 25/11/2024, DJE DE 2/12/2024.)ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Daniel Sousa Nogueira Neto (OAB: 17113/CE) - Adriano Sales de Oliveira (OAB: 37333/CE) -
27/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:13
Mover Obj A
-
23/06/2025 13:13
Mover Obj A
-
22/06/2025 12:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
22/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 13:47
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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18/06/2025 09:00
Julgado
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10/06/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0154705-52.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aurelio Martins de Abreu - Apelado: João Alves de Sousa - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Daniel Sousa Nogueira Neto (OAB: 17113/CE) - Adriano Sales de Oliveira (OAB: 37333/CE) -
06/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:08
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 11:07
Para Julgamento
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06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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31/05/2025 16:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/05/2025 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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08/05/2025 00:43
Decorrendo Prazo
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08/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0154705-52.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aurelio Martins de Abreu - Apelado: João Alves de Sousa - Isto posto, com base nas razões expostas, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente e determino a sua intimação, por meio do patrono constituído, para promover o recolhimento do preparo recursal, de forma simples, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Daniel Sousa Nogueira Neto (OAB: 17113/CE) - Adriano Sales de Oliveira (OAB: 37333/CE) -
06/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/05/2025 12:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/05/2025 09:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/05/2025 14:06
Gratuidade da Justiça
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14/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:48
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0154705-52.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aurelio Martins de Abreu - Apelado: João Alves de Sousa - Isto posto, intime-se a parte apelante para, nos termos da parte final do § 2º do art. 99 da Lei Processual Civil, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, juntando aos autos cópias das declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos cinco anos, extratos bancários e outros documentos capazes de denotar a alegada incapacidade financeira, os quais ficarão sob segredo de justiça para assegurar a inviolabilidade do sigilo fiscal, facultando-lhe, ainda, no prazo legal, efetuar o pagamento do preparo de forma simples.
Expediente necessário.
Fortaleza, 2 de abril de 2025 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Daniel Sousa Nogueira Neto (OAB: 17113/CE) - Adriano Sales de Oliveira (OAB: 37333/CE) -
07/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/04/2025 15:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/04/2025 15:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:47
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
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31/05/2024 18:02
Registrado para Retificada a autuação
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31/05/2024 18:02
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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