TJCE - 0017333-33.2018.8.06.0117
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:44
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 04:07
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:01
Decorrido prazo de LINO ANDRE ARAGAO CORREIA MAXIMO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:01
Decorrido prazo de MANUEL INACIO ARAUJO SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 152241034
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 152241034
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0017333-33.2018.8.06.0117 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: AUTOR: ELETROOBRAS PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA Polo Passivo: REU: CBA ITAPISSUMA LTDA., ALCONORT ALUMINIO LTDA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS promovida por ELETROOBRAS PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA em desfavor de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA. e ITAPISSUMA LTDA, com petição inicial devidamente instruída. As partes celebraram acordo, cujo termo consta à petição do ID 151126856. O acordo ali formulado deverá ser respeitado, haja vista que as partes são capazes e, em se tratando de direitos disponíveis, podem elas transigir.
ANTE AO EXPOSTO, tudo mais que dos autos constam, por sentença para que surtam seus legais e jurídicos efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 269 inciso III do CPC. Sem custas. Cada uma das partes arcará, isoladamente, com os honorários advocatícios de seus patronos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152241034
-
06/05/2025 04:43
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:43
Decorrido prazo de LINO ANDRE ARAGAO CORREIA MAXIMO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:43
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MANUEL INACIO ARAUJO SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/04/2025 14:20
Homologada a Transação
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144457097
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0017333-33.2018.8.06.0117 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: AUTOR: ELETROOBRAS PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS LTDA Polo Passivo: REU: CBA ITAPISSUMA LTDA., ALCONORT ALUMINIO LTDA Vistos etc. Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração CBA ITAPISSUMA LTDA em desfavor da sentença de Id 120640794.
Alega a embargante omissão na sentença e pedindo esclarecimentos sobre:a) a exclusão de honorários sucumbenciais da autora, já que ela obteve apenas 62% da pretensão inicial e decaiu de 28% do pedido; b) O cálculo do valor da indenização, que deveria ser limitado a R$ 26.802,84, com base no custo real das telhas repostas; c) A existência de solidariedade entre as rés na condenação principal; d) a destinação das telhas defeituosas, pois, se há indenização, o material deveria ser restituído às rés.
A embargada apresentou contrarrazões Id 133167307, refutando os argumentos contidos no recurso. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 1.022, II que os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial com o intuito de suprir omissões, veja-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assim, os embargos de declaração são cabíveis quando há, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
Inicialmente, observa-se que os argumentos referentes ao critério de fixação dos honorários sucumbenciais da autora e ao critério adotado para o cálculo do valor da indenização já foram deliberados na sentença proferida.
Dessa forma, qualquer inconformismo em relação a essas questões deve ser manifestado por meio de recurso de apelação, sendo esta a via processual adequada para a revisão da decisão judicial.
Assim, não há que se falar em rediscussão desses pontos na presente fase processual, pois pretende rediscutir os critérios utilizados pelo magistrado.
Quanto à responsabilidade solidária, não há qualquer vicio.
Na ausência de distribuição proporcional, como o caso da sentença, os vencidos deverão arcar solidariamente com as verbas sucumbenciais, nos termos do § 2º do artigo 87 do Código de Processo Civil de 2015.
Em relação às telhas defeituosas, e à indenização já concedida, é plenamente razoável e juridicamente adequado que o material seja restituído às rés, com o intuito de evitar o eventual enriquecimento sem causa da autora.
Entretanto, a obrigação de devolução do material não subsistirá caso as telhas tenham perecido em razão do decurso do tempo, sendo certo que, nesse caso, a autora não poderá ser compelida à restituição do bem, uma vez que a deterioração do material pode ter ocorrido por fatores alheios à sua vontade e controle.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, em parte, dou-lhes provimento, a fim de complementar a sentença, determinando a devolução das telhas defeituosas, salvo no caso de perecimento do material, sem culpa da autora.
Reabro o prazo para eventual recurso. P.R.I.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 1 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144457097
-
04/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144457097
-
01/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2025 00:24
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 130520742
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130520742
-
16/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130520742
-
16/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:11
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 07:11
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 07:11
Decorrido prazo de LINO ANDRE ARAGAO CORREIA MAXIMO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757517
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125757519
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125757518
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125757517
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125757519
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125757518
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125757517
-
14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757519
-
14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757518
-
14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757517
-
09/11/2024 16:41
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 17:52
Mov. [116] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2024 23:57
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402795-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2024 23:41
-
23/10/2024 22:50
Mov. [114] - Concluso para Sentença
-
21/10/2024 13:34
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390316-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 13:14
-
18/10/2024 14:15
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02387492-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 14:00
-
17/10/2024 18:24
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
-
16/10/2024 01:43
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2024 18:00
Mov. [109] - Documento Analisado
-
15/10/2024 18:00
Mov. [108] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 09:56
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/09/2024 18:37
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02349787-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/09/2024 18:07
-
06/09/2024 18:49
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 11:43
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0356/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao de fls. 242/261, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios. Advogados(s): Lino Andre Aragao
-
05/09/2024 10:40
Mov. [103] - Documento Analisado
-
23/08/2024 20:11
Mov. [102] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao de fls. 242/261, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios.
-
23/08/2024 13:03
Mov. [101] - Conclusão
-
23/08/2024 11:48
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275170-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2024 11:41
-
02/08/2024 13:18
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/08/2024 13:17
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/07/2024 09:45
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
15/07/2024 17:59
Mov. [96] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
10/07/2024 10:34
Mov. [95] - Documento Analisado
-
21/06/2024 11:32
Mov. [94] - Mero expediente | Cls. META-02 A ALCONORT ALUMINIO LTDA (denunciante) comprovou o recolhimento das custas processuais para expedicao da carta precatoria, portanto, CITE-SE a ARCONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA (denunciada) nos termos d
-
09/04/2024 09:07
Mov. [93] - Conclusão
-
05/04/2024 08:12
Mov. [92] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2024 atraves da guia n 001.1562195-22 no valor de 96,92
-
05/04/2024 06:01
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974816-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/04/2024 22:52
-
03/04/2024 16:53
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/04/2024 16:53
Mov. [89] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
20/03/2024 23:22
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562195-22 - Custas Intermediarias
-
20/03/2024 21:31
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
-
18/03/2024 01:51
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 16:35
Mov. [85] - Documento Analisado
-
05/03/2024 18:19
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 09:37
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
30/07/2023 21:31
Mov. [82] - Conclusão
-
12/07/2023 17:41
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02186169-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 17:28
-
12/07/2023 14:47
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02185345-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 14:41
-
23/06/2023 19:07
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
-
22/06/2023 11:43
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 09:58
Mov. [77] - Documento Analisado
-
19/06/2023 17:58
Mov. [76] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/11/2022 22:54
Mov. [75] - Conclusão
-
31/10/2022 19:06
Mov. [74] - Conclusão
-
31/10/2022 14:23
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02475583-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/10/2022 14:12
-
26/10/2022 21:00
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0779/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
-
25/10/2022 01:48
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0779/2022 Teor do ato: R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 191/192. Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Lino Andre Aragao Correia Maximo (OAB 1654
-
24/10/2022 17:26
Mov. [70] - Mero expediente | R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 191/192. Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec.
-
24/10/2022 17:23
Mov. [69] - Conclusão
-
28/09/2022 00:08
Mov. [67] - Conclusão
-
05/08/2022 12:34
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02276519-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2022 12:14
-
19/07/2022 19:26
Mov. [65] - Conclusão
-
19/07/2022 19:03
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02239876-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/07/2022 18:49
-
19/07/2022 19:03
Mov. [63] - Entranhado | Entranhado o processo 0017333-33.2018.8.06.0117/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
-
19/07/2022 19:03
Mov. [62] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
14/07/2022 21:14
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0633/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
-
13/07/2022 11:56
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 19:03
Mov. [59] - Documento Analisado
-
24/06/2022 18:35
Mov. [58] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 19:38
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/01/2022 15:32
Mov. [56] - Certidão emitida
-
29/10/2021 13:17
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02404701-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2021 12:50
-
20/10/2021 20:03
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0583/2021 Data da Publicacao: 21/10/2021 Numero do Diario: 2720
-
19/10/2021 09:33
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0583/2021 Teor do ato: Fale a parte autora acerca da peticao de fls. 176/177 no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Advogados(s): Lino Andre Aragao Correia Maximo (OAB 16547/CE)
-
19/10/2021 08:19
Mov. [52] - Encerrar análise
-
19/10/2021 08:18
Mov. [51] - Documento Analisado
-
15/10/2021 17:57
Mov. [50] - Mero expediente | Fale a parte autora acerca da peticao de fls. 176/177 no prazo de 15 (quinze) dias uteis.
-
06/04/2021 01:20
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/03/2021 10:54
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01953804-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2021 10:25
-
15/03/2021 16:21
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01935443-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2021 15:55
-
03/03/2021 12:43
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01910812-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2021 12:18
-
01/03/2021 20:14
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:14
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:14
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:14
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:13
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:13
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:13
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
01/03/2021 20:13
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
-
26/02/2021 11:29
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 11:28
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 10:25
Mov. [35] - Documento Analisado
-
24/02/2021 16:40
Mov. [34] - Mero expediente | R. H. Processo declinado a competencia para a Comarca de Fortaleza e distribuido para esta Vara Civel. Portanto, intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, informarem se ratificam todos os atos praticados na Comarca de Ma
-
23/02/2021 09:23
Mov. [33] - Conclusão
-
22/02/2021 16:43
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
22/02/2021 16:43
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída
-
22/02/2021 16:43
Mov. [30] - Processo recebido de outro Foro
-
19/02/2021 18:31
Mov. [29] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
-
19/02/2021 15:39
Mov. [28] - Certidão emitida
-
23/11/2020 17:38
Mov. [27] - Certidão emitida
-
20/10/2020 16:08
Mov. [26] - Mero expediente | Rec. Hoje. A secretaria de vara para regularizar a situacao processual, ante a informacao de pag. 162. Expedientes Necessarios.
-
20/10/2020 15:28
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
14/10/2020 08:32
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
14/10/2020 08:31
Mov. [23] - Certidão emitida
-
13/10/2020 16:34
Mov. [22] - Certidão emitida
-
13/10/2020 16:31
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
04/06/2020 00:47
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0317/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2384
-
28/05/2020 08:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 12:37
Mov. [18] - Incompetência | Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de incompetencia territorial, declinando da competencia para a Comarca de Fortaleza. Procedimento de estilo.
-
19/11/2019 15:20
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
15/10/2019 12:26
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00141210-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/10/2019 11:50
-
24/09/2019 08:47
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0485/2019 Data da Disponibilizacao: 23/09/2019 Data da Publicacao: 24/09/2019 Numero do Diario: 2230 Pagina: 651-652
-
20/09/2019 11:14
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2019 10:56
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 14/2013, emanada do MM. Juiz de Direito da 2 Vara Civel, manifeste se a parte autora acerca da contestacao e documentos, no prazo de 15 dias, conforme 1, art. 437, CPC.
-
17/04/2019 20:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00120947-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/04/2019 19:57
-
16/04/2019 17:57
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.19.00120801-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/04/2019 17:54
-
27/03/2019 09:41
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/03/2019 09:39
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/03/2019 09:39
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/12/2018 14:26
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
13/12/2018 14:26
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
24/10/2018 18:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/10/2018 atraves da guia n 117.1001962-68 no valor de 2.454,73
-
24/10/2018 13:22
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2018 09:19
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1001962-68 - Custas Iniciais
-
23/10/2018 15:38
Mov. [2] - Conclusão
-
23/10/2018 15:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0233243-08.2020.8.06.0001
Juiz de Direito da 39 Vara Civel da Coma...
Francisco Marciano de Sousa Guedes
Advogado: Carolina Freitas Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2024 12:38
Processo nº 0233243-08.2020.8.06.0001
Francisco Marciano de Sousa Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carolina Freitas Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 15:39
Processo nº 3004669-32.2025.8.06.0000
Base Solucoes de Integracao em Tecnologi...
Estado do Ceara
Advogado: Everaldo Gomes da Silva Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:37
Processo nº 0143648-32.2019.8.06.0001
Marcio Monteiro Montezuma
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Roberto Augusto Freitas Alencar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 17:30
Processo nº 0223846-80.2024.8.06.0001
Maria de Lourdes Batista de Sousa
Maria Iris de Oliveira Batista
Advogado: Brenno Gomes de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 11:40