TJCE - 3000272-79.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTACAO DAS FLORES RESIDENCE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTACAO DAS FLORES RESIDENCE em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144455774
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06/04/2025 02:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A R.h. Vistos, etc… Dispensado o relatório a teor do art. 38, da Lei 9099/95.
Compulsando o caderno processual, verifico a existência de manifestação autoral informando não possuir interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que solucionou o infortúnio junto ao réu pela via administrativa.
Diante disso, declaro a EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, tendo em vista o fato superveniente, com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique se.
Registre se.
Intimem se.
Cumpra se". Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144455774
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03/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144455774
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01/04/2025 12:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/02/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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