TJCE - 0201664-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 04:54
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:07
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154518238
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154518238
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0201664-37.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Indevido] Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: GEANE MOURA DO NASCIMENTO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Santander S/A em face de Geane Moura do Nascimento.
Afirma a parte autora que: a) em 19/05/2021, recebeu uma ligação de seu cliente Telequipe Projetos Engenharia - CNPJ 26.390.337/0001- 46, titular da conta-corrente nº 130008067 - agência nº 1633, informando desconhecer movimentações financeiras realizadas em suas contas; b) após os fatos alegados pelo cliente, iniciou protocolo de apuração interna, restando confirmado que houve irregularidades nas operações.
A transação irregular, no valor total de R$ 2.981,00 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais), ocorreu em 19/05/2021 e teve como beneficiária a promovida que recepcionou a quantia em sua conta-corrente nº 387584 - agência nº 4425; c) procedeu com a devolução integral do montante ao titular prejudicado.
A promovida permaneceu inerte apesar dos esforços do autor para reaver o valor indevidamente apropriado; d) em razão de ter suportado os prejuízos decorrentes da transação irregular em conta de seu cliente, sub-rogou-se nos direitos deste para reaver os valores indevidamente transferidos.
Requer a procedência da ação condenando a promovida ao pagamento da quantia de R$ 4.018,11 (quatro mil e dezoito reais e onze centavos).
Instruiu a Inicial com procuração, atos constitutivos, planilha de débitos (ID 118104735), notificação extrajudicial e rastreio de envio (ID 118104730), recorte de extrato (ID 118104737) e segunda via de comprovante de transferência (ID 118104729).
Petição de emenda à Inicial (ID 118104035) informando que os terceiros prejudicados também foram vítimas de outras transações irregulares em suas contas bancárias, em face de outros fraudadores, o que totaliza o prejuízo de R$ 99.517,01 (nove mil, quinhentos e dezessete reais e um centavos), valor já foi integralmente devolvido.
Anexado relatório de tratativas internas (ID 118104033, págs. 01/02) e extrato do cliente (ID 118104033, págs. 03/19).
Em Contestação (ID 118104052), alega a parte promovida que, ao consultar seu extrato bancário, deparou-se com o valor de R$ 2.981,00 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais), o qual desconhecia a origem.
Passando por dificuldades financeiras, utilizou o valor para pagar contas e para seu sustento.
Requer a correção do valor da ação tendo em vista que o valor depositado fora R$ 2.981,00 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais) e não R$ 4.018,11 (quatro mil e dezoito reais e onze centavos).
Instruiu a Contestação com procuração e declaração de hipossuficiência.
Réplica (ID 118104057) reiterando os termos da inicial e arguindo: a) impugnação à gratuidade judiciária; b) a requerida confessou que se beneficiara dos valores discutidos no feito.
Deferida a gratuidade judiciária para a parte promovida (ID 118104061).
Saneado o feito, as partes foram intimadas a indicar as provas que pretendem produzir.
A parte autora requereu a expedição de ofício ao Banco Itaú para que forneça os extratos bancários da promovida.
A promovida deixou o prazo transcorrer in albis.
Ofício Banco Itaú Unibanco S/A ID 118104073/118104074.
Petição da parte autora (ID 150186414) aduzindo que comprovada a existência da transação bancária irregular e requerendo o ressarcimento. É o relatório.
Passo a decidir. Restou incontroversa nos autos a regularidade da cobrança do valor de R$ 2.981,00 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais) em face da requerida uma vez que confessado por esta, em sede de Contestação, o recebimento indevido e a utilização posterior do montante: "Ao abrir o extrato bancário da conta que possuía junto à instituição, o requerente se deparou com o valor de R$ 2.981,00 (Dois mil novecentos e oitenta e um reais), de onde desconhecia a origem.
Naquele momento, estando em difícil situação financeira e com algumas dívidas, haja vista muitas vezes não possuir valores para o seu sustento e de sua família o mesmo acabou usando os valores para o pagamento de contas pessoais e para o sustento próprio" (ID 118104052, pág. 02).
Aduz a parte autora que, em 19/05/2021, foram realizadas transações irregulares na conta-corrente de seu cliente Telequipe Projetos Engenharia e verificou que uma das beneficiárias foi a promovida, que recepcionou indevidamente o montante de R$ 2.981,00 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais).
Afirma que ressarciu o valor total ao cliente e notificou, sem êxito, a requerida para restituir o valor recebido.
Por isso, pleiteia a condenação da parte promovida à restituição do valor, atualizado em dezembro de 2022 (ID 118104735), de R$ 4.018,11 (quatro mil e dezoito reais e onze centavos).
Compulsando os autos, observa-se extrato de conta-corrente da promovida (ID 118104074), no qual se vislumbra, no dia 19/05/2021, o lançamento 'TED 033.1633 TELEQ PROJET - Valor 2.981,00'.
Por sua vez, no extrato do cliente prejudicado (ID 118104033, pág. 04), consta, no mesmo dia, a operação 'Descrição: TED DIFERENTE TITULARIDADE CIP *52.***.*18-46 - Débitos: 2.981,00-'.
Isto é, os extratos acostados corroboram que houve o recebimento da quantia pela promovida e sua posterior utilização através de PIX, bem como que a instituição financeira promovente efetuou a devolução ao cliente do montante referente às transações contestadas: 'Devol.
Lanc.
Não Reconhecido - Crédito R$ 99.517,01' (ID 118104033, pág. 08). Dispositivo: Ante o exposto, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgando PROCEDENTE para condenar a promovida ao pagamento do valor de R$ 4.018,11 (quatro mil e dezoito reais e onze centavos), com juros e correção pela taxa Selic (art. 406, §1º c/c art. 389,§1º, do Código Civil) a partir da data última atualização (ID 118104735).
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a obrigação, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade judiciária deferida.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Fortaleza, 13 de maio de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
16/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154518238
-
16/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140993040
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201664-37.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Indevido] Requerente: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: REU: GEANE MOURA DO NASCIMENTO R.H.
Vistas aos litigantes dos documentos de ID. 118104073 e 118104725. Intimem-se.
Fortaleza, 20 de março de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140993040
-
07/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140993040
-
20/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 06:19
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
16/10/2024 10:13
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
16/10/2024 10:12
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
-
16/10/2024 10:06
Mov. [65] - Documento
-
16/10/2024 10:06
Mov. [64] - Ofício
-
16/10/2024 10:06
Mov. [63] - Documento
-
15/10/2024 17:19
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
10/10/2024 14:49
Mov. [61] - Documento Analisado
-
23/09/2024 19:55
Mov. [60] - Mero expediente | R.h Renove-se o oficio ao Banco Itau Unibanco S.A, para que forneca os extratos bancarios da requerida Geane Moura do Nascimento, referente ao mes de Maio/21 - transacoes ocorridas no dia 19 de maio de 2021, no prazo de 15 (q
-
23/09/2024 14:18
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 15:16
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
27/06/2024 15:16
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
-
31/05/2024 12:35
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
31/05/2024 11:55
Mov. [55] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
29/05/2024 15:43
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
28/05/2024 08:59
Mov. [53] - Documento Analisado
-
16/05/2024 10:56
Mov. [52] - Mero expediente | R.H. Vistos em Inspecao Interna n 01/2024. Oficie-se o o BANCO ITAU UNIBANCO S.A, para que este forneca os extratos bancarios referente ao mes de Maio/21 e transacoes ocorridas no dia 19.05.2021 da conta da Requerida.
-
07/03/2024 16:24
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
05/03/2024 10:54
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01912730-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 10:33
-
27/02/2024 19:06
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
-
26/02/2024 11:49
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 10:05
Mov. [47] - Documento Analisado
-
16/02/2024 15:52
Mov. [46] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 00:08
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/11/2023 08:52
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/11/2023 08:32
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02423508-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/11/2023 08:23
-
26/10/2023 21:02
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
-
25/10/2023 01:50
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0423/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente replica em face da contestacao apresentada. Advogados(s): Caue Tauan de S
-
24/10/2023 18:35
Mov. [40] - Documento Analisado
-
17/10/2023 19:34
Mov. [39] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente replica em face da contestacao apresentada.
-
17/10/2023 17:26
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 11:19
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2023 11:07
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02135849-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2023 10:57
-
02/06/2023 10:49
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/06/2023 10:49
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/05/2023 21:00
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 12:50
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/05/2023 11:21
Mov. [31] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
16/05/2023 01:55
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 12:09
Mov. [29] - Documento Analisado
-
12/05/2023 17:08
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 16:58
Mov. [27] - Conclusão
-
28/04/2023 13:10
Mov. [26] - Encerrar análise
-
28/04/2023 10:46
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/03/2023 13:29
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/02/2023 13:49
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01891702-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 13:31
-
13/02/2023 20:42
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
-
10/02/2023 02:01
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 17:58
Mov. [20] - Documento Analisado
-
07/02/2023 16:36
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 16:18
Mov. [18] - Conclusão
-
06/02/2023 16:18
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01856430-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/02/2023 16:14
-
02/02/2023 16:03
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/02/2023 atraves da guia n 001.1432197-15 no valor de 57,67
-
31/01/2023 12:57
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432197-15 - Custas Intermediarias
-
27/01/2023 02:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
24/01/2023 19:15
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 13:21
Mov. [12] - Documento Analisado
-
20/01/2023 14:09
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 11:58
Mov. [10] - Conclusão
-
18/01/2023 15:45
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01817529-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2023 15:37
-
16/01/2023 21:27
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
-
13/01/2023 16:06
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/01/2023 atraves da guia n 001.1426396-30 no valor de 1.163,16
-
13/01/2023 11:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 10:07
Mov. [5] - Documento Analisado
-
12/01/2023 09:47
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2023 14:38
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1426396-30 - Custas Iniciais
-
11/01/2023 11:33
Mov. [2] - Conclusão
-
11/01/2023 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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