TJCE - 3001587-11.2025.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165973015
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165973015
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22/07/2025 13:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165973015
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22/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164767983
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14/07/2025 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164767983
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora, por advogado, para comprovar o pagamento das custas referente ás diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, com a comprovação de pagamento das custas, expeça-se novo mandado de citação no endereço indicado ID nº164699466. Maria Medeiros da Silva-Auxiliar Judiciário -Mat:766 -
11/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164767983
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11/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163947296
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163947296
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão ID nº 162998412, requerer o que for de direito. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Maria Medeiros da Silva Auxiliar Judiciário-Mat. n.º 76 -
07/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163947296
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07/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149676833
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO Comprovado o inadimplemento e a mora da parte devedora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (ID. 149649154), nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com pessoa indicada pela parte credora.
Para o fiel cumprimento desta determinação, fica autorizado, desde já, o reforço policial e o arrombamento, caso sejam necessários. Executada a liminar, cite-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, a fim de que o bem lhe seja restituído livre de ônus, ou, ainda, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969. O mandado somente deverá ser cumprido mediante o comparecimento de representante indicado pela parte credora.
O(A) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá manter contato com o credor, a fim de viabilizar a diligência. Intime(m)-se. Serve esta Decisão como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149676833
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11/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149676833
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10/04/2025 22:23
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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