TJCE - 3001174-45.2024.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/05/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 133258492
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3108-1776, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 3001106-95.2024.8.06.0119 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ALEXSANDRO MOTA BARROS SENTENÇA Vistos nesta data.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de ALEXSANDRO MOTA BARROS ambos qualificados. Consta nos autos pedido de desistência da continuação da ação, conforme ID de nº 131523223. É o relatório.
Decido.
Ressalte-se o que diz o Código de Processo Civil de 2015 sobre o instituto da desistência: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Tal hipótese restou configurada na presente ação, motivo pelo qual, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo, SEM resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Expedientes Necessários. Maranguape, 23 de janeiro de 2025. Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 133258492
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08/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133258492
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28/02/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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