TJCE - 0201868-42.2024.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (88) 3421-4548, Aracati-CE - E-mail: [email protected] Processo n. 0201868-42.2024.8.06.0035 Recebidos hoje.
Por meio de réplica (id 127500265) a parte autora requer a realização de perícia grafotécnica com a finalidade de analisar a assinatura do contrato acostado pela parte demandada.
O requerimento de produção de provas é analisado pelo(a) Juiz(a) que apreciará de acordo com a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
O art. 370 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (negritou-se). No presente caso, entende-se que a perícia grafotécnica é imprescindível para o julgamento da lide, uma vez que somente a partir da prova técnica será possível identificar se a assinatura do contrato é da autora e, portanto, se o contrato é válido.
Assim, determino a realização de perícia no contrato supostamente firmado entre as partes (id 127500257), para verificação de sua legitimidade, devendo o perito informar se a assinatura aposta na avença é da parte autora.
Deve a Secretaria diligenciar a indicação de perito junto ao sistema SIPER-TJCE.
Saliente-se, na oportunidade, que se trata de processo cuja gratuidade judiciária foi conferida à parte autora, aplicando-se os arts. 30 e 31 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n. 04/2017, que assim dispõem: Art. 30.
O procedimento e o pagamento dos honorários dos peritos, dos intérpretes ou dos tradutores, pelos serviços prestados nas demandas judiciais para a parte litigante beneficiada pela justiça gratuita, atenderá os requisitos constantes neste capítulo.
Art. 31.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custear as despesas referidas no art. 98 do Código de Processo Civil, terá direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, e será beneficiária das prerrogativas legais quanto aos importes com peritos, intérpretes ou tradutores. Os valores os honorários periciais seguirão a Portaria n. 320/2024 do TJCE.
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias e, em caso de aceite, apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Ademais, intime-se a parte autora para acostar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e três meses posteriores a data da realização do referido contrato de empréstimo bancário em comento, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 138245360
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22/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138245360
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:47
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 12:24
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 20:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01813523-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 20:08
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05/11/2024 13:59
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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05/11/2024 13:42
Mov. [23] - Documento
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05/11/2024 13:41
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | Audiencia realizada no CEJUSC. As partes nao celebraram acordo.
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04/11/2024 16:17
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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04/11/2024 09:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01813426-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/11/2024 09:36
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01/11/2024 06:24
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01813308-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/10/2024 09:37
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29/10/2024 11:59
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01813159-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 11:24
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29/10/2024 09:38
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01813142-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 09:25
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09/10/2024 19:16
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0897/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 12:05
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 11:55
Mov. [14] - Certidão emitida
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08/10/2024 11:54
Mov. [13] - Certidão emitida
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08/10/2024 11:50
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 13:45
Mov. [11] - Documento
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02/10/2024 13:45
Mov. [10] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | Audiencia prejudicada em razao da ausencia da parte requerida.
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02/10/2024 13:43
Mov. [9] - Audiência Redesignada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 16:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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02/10/2024 13:42
Mov. [8] - Expedição de Termo de Audiência
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02/10/2024 08:28
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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02/10/2024 05:26
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01811835-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2024 15:58
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09/09/2024 12:06
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 11:40
Mov. [4] - Audiência Redesignada | Conciliacao Data: 02/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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02/09/2024 15:06
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2024 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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