TJCE - 0186766-92.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
01/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:51
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0186766-92.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Jose Edmilson Carvalho Pinheiro - Apte/Apdo: Ricardo Ferrer Pompeu de Almeida - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERTO Vice-Presidente - Advs: José Roberto Teixeira da Rocha (OAB: 37693/CE) - Matheus Câmara Gonçalves (OAB: 37684/CE) - Camila Cabó Maia (OAB: 27638/CE) - Adriana Fernandes Pereira (OAB: 21199/CE) - Pedro Coelho Magalhães (OAB: 22809/CE) -
28/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/08/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
13/08/2025 21:55
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
13/08/2025 17:53
Recurso Especial não admitido
-
15/07/2025 09:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:08
Decorrendo Prazo - Ofício
-
09/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0186766-92.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Jose Edmilson Carvalho Pinheiro - Apte/Apdo: Ricardo Ferrer Pompeu de Almeida - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 6 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Roberto Teixeira da Rocha (OAB: 37693/CE) - Matheus Câmara Gonçalves (OAB: 37684/CE) - Camila Cabó Maia (OAB: 27638/CE) - Adriana Fernandes Pereira (OAB: 21199/CE) - Pedro Coelho Magalhães (OAB: 22809/CE) -
07/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 20:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:46
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
26/06/2025 22:45
Juntada de Petição
-
26/06/2025 22:45
Interposição de REsp/RE/RO
-
26/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 23:00
Juntada de Petição
-
25/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Acórdão
-
16/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
06/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
02/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:24
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:25
Decorrendo Prazo
-
25/04/2025 01:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0186766-92.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Ricardo Ferrer Pompeu de Almeida - Apte/Apdo: Jose Edmilson Carvalho Pinheiro - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSO: 0186766-92.2018.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPTE/APDO: JOSE EDMILSON CARVALHO PINHEIRO E RICARDO FERRER POMPEU DE ALMEIDA.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.
DIFERENÇA ENTRE ALUGUEL PROVISÓRIO E DEFINITIVO.
APELO DO PROMOVIDO PROVIDO.
APELAÇÃO DO PROMOVENTE NÃO CONHECIDA.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.
O PROMOVIDO JOSÉ EDMILSON CARVALHO PINHEIRO RECORREU DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O ALUGUEL DEFINITIVO FIXADO (R$ 1.772,40) E O VALOR DOS ALUGUÉIS PROVISÓRIOS PAGOS (R$ 1.417,92), NO MONTANTE DE R$ 354,48.
JÁ O PROMOVENTE, RICARDO FERRER POMPEU DE ALMEIDA, APELOU EM BUSCA DA REFORMA DA SENTENÇA, ALEGANDO, EM ESSÊNCIA, ABALO MORAL, MAS SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DEFINIR SE HÁ DIREITO À COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O ALUGUEL PROVISÓRIO PAGO E O VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO FIXADO POR SENTENÇA, CONFORME PREVISTO NO ART. 69 DA LEI N. 8.245/91;(II) ESTABELECER SE O APELO DO PROMOVENTE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE, EM ESPECIAL A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 69 DA LEI N. 8.245/91 DISPÕE QUE O VALOR DO ALUGUEL FIXADO NA SENTENÇA RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO, SENDO AS DIFERENÇAS APURADAS ¿ DESCONTADOS OS ALUGUÉIS PROVISÓRIOS ¿ EXIGÍVEIS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA.A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DE ALUGUEL EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME PRECEDENTES DO TJ-SP.O APELO DO PROMOVIDO APRESENTA ARGUMENTOS JURÍDICOS CONSISTENTES E DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS A SEREM RESSARCIDOS, OBSERVANDO OS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS.O RECURSO INTERPOSTO PELO PROMOVENTE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 1.010, II E III, DO CPC, PORQUANTO SE LIMITA A ALEGAÇÕES GENÉRICAS, SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA.A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL CONFIGURA VÍCIO FORMAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, CONFORME ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUSIVE EM SÚMULA DO TJ-CE (SÚMULA Nº 43).IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DO PROMOVIDO PROVIDO.
RECURSO DO PROMOVENTE NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:É CABÍVEL A COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O ALUGUEL PROVISÓRIO E O DEFINITIVO FIXADO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 69 DA LEI N. 8.245/91, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS.A APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DEVE SER CONSIDERADA INADMISSÍVEL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.245/91, ARTS. 68, II, "B", E 69; CPC, ARTS. 1.010, II E III, E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJ-SP, ED Nº 0017602-75.2012.8.26.0004, REL.
DES.
MARIO CHIUVITE JUNIOR, J. 29.04.2015.TJ-SP, AI Nº 2049377-42.2019.8.26.0000, REL.
DES.
FRANCISCO CASCONI, J. 25.07.2017.TJ-CE, AC Nº 0271354-27.2021.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, J. 26.11.2024.TJ-CE, AI Nº 0156084-91.2017.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, J. 22.10.2024.TJ-CE, AC Nº 0105971-17.2009.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, J. 02.02.2021.ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO DE JOSÉ EDMILSON CARVALHO PINHEIRO E NÃO CONHECER DO APELO DE RICARDO FERRER POMPEU DE ALMEIDA, OBSERVADAS ÀS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Camila Cabó Maia (OAB: 27638/CE) - Adriana Fernandes Pereira (OAB: 21199/CE) - Pedro Coelho Magalhães (OAB: 22809/CE) - José Roberto Teixeira da Rocha (OAB: 37693/CE) - Matheus Câmara Gonçalves (OAB: 37684/CE) -
23/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:56
Mover Obj A
-
22/04/2025 17:56
Mover Obj A
-
22/04/2025 17:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/04/2025 12:49
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
08/04/2025 12:27
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
01/04/2025 09:00
Adiado
-
18/03/2025 09:00
Adiado
-
12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:32
Inclusão em Pauta
-
07/02/2025 10:31
Para Julgamento
-
05/02/2025 21:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
05/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/12/2024 06:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/12/2024 06:02
Juntada de Petição
-
20/12/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/12/2024 17:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
03/12/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
02/12/2024 21:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/12/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 11:08
Inclusão em Pauta
-
19/10/2024 11:08
Para Julgamento
-
18/10/2024 13:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Petição
-
16/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
14/08/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 16:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/08/2024 16:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/08/2024 21:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:25
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:08
(Distribuição Automática) por sorteio
-
11/06/2024 12:40
Registrado para Retificada a autuação
-
11/06/2024 12:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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