TJCE - 3022738-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:55
Decorrido prazo de EUGENIO LIMA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 152544802
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152544802
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3022738-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Substituição do Produto] AUTOR: CARLOS ESTEFANIO SOARES LIMA REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Carlos Estefanio Soares Lima em face de Newsedan Comercio de Veículo Ltda, nos termos da petição inicial e documentos de fls. 09/53. Na petição de pedido de ID 152432100 a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. Importante ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, razão pela qual não se faz necessária sua anuência. É o breve relatório. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Sem custas e honorários, em razão da não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
15/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152544802
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29/04/2025 23:38
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/04/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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18/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149674826
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3022738-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Substituição do Produto] AUTOR: CARLOS ESTEFANIO SOARES LIMA REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial efetuando recolhimento das custas processuais, conforme a tabela de custas do TJCE, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149674826
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09/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149674826
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08/04/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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