TJCE - 3002633-15.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170528466
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002633-15.2024.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOLEndereço: AUGUSTO DOS ANJOS, 263, PIO CORREA, CRICIúMA - SC - CEP: 88811-560 REQUERIDO (A)(S): Nome: JOSE ERINALDO ARAUJO GUIMARAESEndereço: Rua Professora Stella Cochrane, 155, Apto 202, Bl. 33, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-670Nome: PAULO SERGIO BATISTA DA SILVAEndereço: Rua Francisca Nogueira Ramos, 266, Apto 301, B.l U, Cajazeiras, FORTALEZA - CE - CEP: 60864-435Nome: FRANCISCA VALNICE DE OLIVEIRAEndereço: Rua Francisca Nogueira Ramos, 266, apto 301, Bl.
U, Cajazeiras, FORTALEZA - CE - CEP: 60864-435 VALOR DA CAUSA: R$ 17.559,33 DESPACHO Visto em inspeção.
Considerando dilingências de id's n. 165209204, 165209213 e Aviso de Recebimento (AR) de id n. 170113787, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar os endereços informados ou indicar novos endereços para diligências, manifestando-se, inclusive, sobre a conveniência de novas tentativas no mesmos locais.
Cumprida as diligências, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 762/2025 - Diretoria do FCB ) -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170528466
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10/09/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170528466
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27/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 09:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149632180
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3002633-15.2024.8.06.0012 DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente (ID 135533279), verifica-se que a parte justificou que, à época do protocolo da petição inicial, os documentos relativos à qualificação como OSCIP, à ata de eleição do Conselho Diretor e à outorga de procuração estavam atualizadas. Contudo, observa-se que a gestão mencionada encerrou-se ao final do exercício de 2024.
Assim, por cautela e a fim de prevenir eventual alegação futura de nulidade processual por vício de representação, impõe-se a apresentação de documentação atualizada.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos: a) Certidão atualizada de qualificação como OSCIP, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; b) Ata de eleição da atual gestão do Conselho Diretor; c) Procuração outorgada pelos atuais representantes legais da entidade aos advogados constituídos. O não cumprimento da presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149632180
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149632180
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07/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:38
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:38
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132348702
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132348702
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14/01/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132348702
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14/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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