TJCE - 3000340-26.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162615557
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03/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162615557
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000340-26.2025.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por GELVANI PALHANO DE OLIVEIRA contra ELIONAY NUNES LIRA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 160936527 devidamente ratificado pela parte demandada no ID 161991812 Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 30 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162615557
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02/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:48
Homologada a Transação
-
30/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de ELIONAY NUNES LIRA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/06/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos documentos retro, constata-se que a parte autora juntou outro contrato locatício, desta feita, tendo como locatário a pessoa de ALISON MONTEIRO ALVES, ou seja, diverso daquele primeiro anexado à inicial, restando, assim, incerto qual o exato título, que o credor pretende seja executado.
Outrossim, consta de alguns comprovantes que o pagamento foi realizado por PHILIPPE PALHANO VIEIRA, então testemunhas em ambos os contratos de locação.
Observa-se que foram anexados os comprovantes de pagamento de todos os débitos de IPTU, ENEL e CAGECE.
Vê-se, ainda, que o débito relativo a ENEL foi excluído da planilha de débito.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) informar exatamente qual o contrato legal, que pretende seja objeto da execução; b) esclarecer quem é a pessoa de PHILIPPE PALHANO VIEIRA, responsável financeiro pelos débitos de água, luz e IPTU; c) esclarecer se o boleto de luz foi pago pelo devedor, e se pretende seja excluído do débito total exequendo; d) se necessário, retificar a planilha de débito, bem como o da causa.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da execução.
Fortaleza, 15 de abril de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150521980
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15/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145092250
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145092250
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08/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145092250
-
08/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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