TJCE - 3000195-08.2019.8.06.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: REQUERENTE: REQUERIDO: 3000195-08.2019.8.06.0136 FRANCISCO ARAUJO DA SILVA BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Da análise dos autos, verifico que a parte promovida informou o cumprimento da obrigação (ID n. 27705484).
Ato contínuo, a parte autora se manifestou requerendo a expedição de alvará (ID n. 28218035), o qual já fora expedido.
Nesse contexto, determina o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita Dessa forma, uma vez cumprida a obrigação imposta, prudente se faz a extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deixo de condenar o promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pacajus - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Pacajus - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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02/07/2021 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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02/07/2021 18:04
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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10/06/2021 17:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/3868-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/06/2021 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2021 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 19:48
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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19/05/2021 20:47
Juntada de Certidão
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19/05/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2021 13:04
Recebidos os autos
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30/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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