TJCE - 0210514-12.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 06:46
Decorrido prazo de ORLANDO DIOGENES MAGALHAES em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 144290352
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09/04/2025 00:00
Intimação
0210514-12.2025.8.06.0001 [Padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NABOR SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC S E N T E N Ç A Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por JOÃO NABOR SOARES, representado por sua curadora Maria Helena soares em face de ISSEC - INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta nos autos que no decorrer da demanda o autor recuperou-se de sua necessidade médica pleiteada e requereu a extinção do feito antes da citação do ente e da apreciação da tutela de urgência, neste sentido, o autor não possui mais interesse em prosseguir no feito, requerendo a extinção. Face ao exposto, com fundamento no art. 485, VI, CPC combinado com o art. 51, V, da Lei nº. 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, considerando a perda do objeto da demanda, o que faço tendo em vista os fundamentos acima elencados. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Publique-se.
Intimem-se Fortaleza-CE, data eletrônica registrada no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144290352
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144290352
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08/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 11:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:01
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/03/2025 11:00
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 11:00
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/03/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:07
Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:46
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/03/2025 11:49
Mov. [3] - Processo Redistribuído por Sorteio | Fora do horario do Plantao.
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21/03/2025 11:49
Mov. [2] - Redistribuição de processo - saída | Fora do horario do Plantao.
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20/03/2025 22:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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