TJCE - 3001447-74.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:04
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:22
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88265061
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88265061
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo n° 3001447-74.2022.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2024 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito, em que o advogado da parte autora requereu a extinção do feito, informando o falecimento do autor (Id 88174505).
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cancele-se a audiência de instrução designada. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
05/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265061
-
02/07/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/06/2024 18:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
17/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80720936
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80720936
-
05/03/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80720936
-
05/03/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/06/2024 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80362050
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80362050
-
27/02/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80362050
-
27/02/2024 10:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 27/02/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79685249
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79685249
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79685249
-
19/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71285678
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71285678
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de INSTRUÇÃO, designada pelo sistema Pje, no dia 27/02/2024 11:00, devendo as partes se responsabilizarem pelo comparecimento de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
27/10/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71285678
-
27/10/2023 10:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/02/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:25
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:40
Decorrido prazo de LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001447-74.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito proposta por SIZENANDO ROCHA DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A. e outros.
Verifica-se que foram feitas várias tentativas no sentido de citar o promovido MONTE SINAI SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, restando todas infrutíferas.
O art. 18, § 2º, da Lei 9099/95 veda a citação por edital.
Assim não tendo sido encontrado o réu para citação, deverá ser extinto.
Diante do exposto: 1. julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao réu MONTE SINAI SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, com arrimo no art. 51,II, da lei 9099/95, devendo a secretaria excluí-lo do polo passivo da demanda; 2.
Prossiga-se o feito em relação ao promovido Banco PAN S/A; 3.
Tendo em vista que já foi realizada audiência de conciliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem, de forma fundamentada, se tem interesse na realização de audiência de instrução.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
31/05/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 02:38
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
30/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001447-74.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Tendo em vista que existe um pedido da parte autora de adiamento de audiência de conciliação, acompanhado de justificativa plausível, ajuizado antes de iniciados os trabalhos da audiência, defiro o pedido formulado, o que faço em conformidade com o art. 362, inciso II, § 1° do Código de Processo Civil. 2.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada. 3.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, fornecer o novo endereço do promovido MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para fins de citação e realização de audiência, sob pena de extinção do feito em relação ao mesmo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 19/05/2023 09:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 03:20
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:11
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SIZENANDO ROCHA DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 16:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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