TJCE - 0202804-54.2024.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:53
Decorrendo Prazo
-
08/08/2025 22:38
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:50
Decorrendo Prazo
-
05/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:49
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
29/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 19:09
Decorrendo Prazo
-
28/07/2025 20:10
Juntada de Petição
-
28/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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22/07/2025 20:38
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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22/07/2025 18:54
Negado seguimento a Recurso
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02/07/2025 11:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:30
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:27
Decorrendo Prazo
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09/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:49
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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06/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:45
Interposição de REsp/RE/RO
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06/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:10
Decorrendo Prazo
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14/04/2025 02:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202804-54.2024.8.06.0298 - Apelação Criminal - Sobral - Apelante: Francisco Aleff da Silva Sousa - Apelante: Francisco Marcio Silva de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
TESE DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
ACOLHIMENTO SOMENTE QUANTO AO RÉU FRANCISCO ALEFF.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE QUANTO A UM DOS DELITOS.
PENA REDUZIDA.
DECRETO CONDENATÓRIO DE FRANCISCO MÁRICO BASEADO EM OUTRAS PROVAS CONCLUSIVAS.
SENTENÇA MANTIDA COM RELAÇÃO A ESTE APELANTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ROUBO OCORRIDO EM 09 DE JUNHO DE 2024, SOB O ARGUMENTO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP) E A RESOLUÇÃO Nº 484/2022 DO CNJ.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RETIRA O VALOR PROBATÓRIO DO PROCEDIMENTO; (II) AVALIAR SE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, MESMO DIANTE DA IRREGULARIDADE APONTADA.O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EMBORA REALIZADO COM OBSERVÂNCIA PARCIAL DO ART. 226 DO CPP, É VALIDADO QUANDO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS CONSISTENTES COLHIDAS EM JUÍZO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ (HC 652.284/SC E AGRG NO HC 633.659/SP).NO CASO CONCRETO, A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU FRANCISCO MÁRCIO SILVA DE SOUSA FOI CONFIRMADA PELA VÍTIMA REGINA CÉLIA DE SOUSA COSTA, QUE DESCREVEU MINUCIOSAMENTE SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, ALÉM DE REAFIRMAR O RECONHECIMENTO DURANTE A FASE JUDICIAL.A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO COERENTE E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
A MOTOCICLETA SUBTRAÍDA FOI ENCONTRADA NA POSSE DOS APELANTES, REFORÇANDO A AUTORIA DO DELITO.RELATIVAMENTE AO RÉU FRANCISCO ALEFF DA SILVA SOUSA, OS DEPOIMENTOS COLHIDOS SE APRESENTAM OSCILANTES E REVELAM INCERTEZAS QUANTO À SUA IDENTIFICAÇÃO, ALÉM DE NÃO TER HAVIDO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEU DESFAVOR, IMPONDO-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ABSOLVIÇÃO DE FRANCISCO ALEFF DA SILVA SOUSA QUANTO AO ROUBO OCORRIDO EM 09/06/2024, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
PENA REDIMENSIONADA PARA 07 ANOS, 01 MÊS E 09 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO INVALIDA A CONDENÇÃO SE BASEAR EM OUTROS ELEMENTOS IDÔNEOS COLHIDOS SOB CONTRADITÓRIO.EM CRIMES PATRIMONIAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS CONSISTENTES, É SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.NA AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA DO CORRÉU AO DELITO, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RÉU FRANCISCO ALEFF DA SILVA SOUSA QUANTO A UM DOS DELITOS DE ROUBO (OCORRIDO NO DIA 09/06/2024) REDIMENSIONANDO A PENA IMPOSTA PARA 07 (SETE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO, HAJA VISTA SUA REINCIDÊNCIA, ALÉM DO PAGAMENTO DE 14 (CATORZE) DIAS-MULTA.FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
10/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:55
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/04/2025 13:51
Mover Obj A
-
10/04/2025 13:51
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/04/2025 13:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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08/04/2025 17:16
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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08/04/2025 09:00
Julgado
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03/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:01
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/03/2025 17:37
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 17:37
Para Julgamento
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27/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/03/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/02/2025 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/02/2025 19:10
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/02/2025 16:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/02/2025 17:48
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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12/02/2025 11:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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12/02/2025 10:21
Registrado para Retificada a autuação
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12/02/2025 10:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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