TJCE - 0076842-62.2012.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Bezerra Cavalcante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:28
Mover para encaminhamento ao Arquivo
-
09/09/2025 11:28
Mover para encaminhamento ao Arquivo
-
09/09/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 11:26
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:06
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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01/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:07
Decorrendo Prazo
-
10/07/2025 22:58
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/07/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 06:52
Decorrendo Prazo
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0076842-62.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil e no TEMA 793 da repercussão geral.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessário - Advs: Ministério Público do Estado do Ceará - Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Marcio Augusto Vasconcelos Diniz (OAB: 7876/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza -
08/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:57
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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30/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
30/06/2025 11:20
Negado seguimento a Recurso
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:53
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
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19/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 22:00
Juntada de Petição
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12/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:15
Decorrendo Prazo
-
11/04/2025 00:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0076842-62.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, rejeitado o juízo de retratação conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ARTS. 1.030, II E 1.040, II DO CPC/15.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL.
E INSUMOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
ARTS. 23, II E 196 DA CRFB/88.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 793).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO.
ACÓRDÃO MANTIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E INSUMOS ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA VIDA E SAÚDE DOS SUBSTITUÍDOS MARIA ELISA DO NASCIMENTO RODRIGUES, KELY CRISTINA FRANÇA DE CASTRO, GERALDO RODRIGUES DA SILVA, HELENA XAVIER DE ALMEIDA E MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA.
O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL CONCEDEU A SEGURANÇA, DETERMINANDO A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OS AUTOS RETORNAM PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, EM RAZÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793 DE REPERCUSSÃO GERAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE O ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA AOS IMPETRANTES ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 793 DE REPERCUSSÃO GERAL, QUE TRATA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O STF, NO TEMA 793, REAFIRMA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PERMITINDO QUE QUALQUER DELES SEJA DEMANDADO ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, SALVO EM CASOS DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA, EM QUE A UNIÃO DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO.4.
O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E INSUMOS NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO FIXADA PELO STF, POIS TAIS ITENS POSSUEM REGISTRO NA ANVISA, TORNANDO DESNECESSÁRIA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.5.
A OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS DE FORNECER, IN CASU, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E INSUMOS DECORRE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA, PREVISTO NOS ARTS. 23, II, E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.6.
CONSOANTE HODIERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EVENTUAL DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS E EVENTUAL RESSARCIMENTO DEVE SER REALIZADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO INTERFERINDO NA CONCESSÃO DO DIREITO PLEITEADO, VISTO QUE A ANTECIPAÇÃO DA MEDIDA, DE CERTO MODO, PODERIA TORNAR INEFICAZ A INCONTROVERSA SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO, DIANTE DA COMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO COM O PRECEDENTE FIRMADO PELO E.
STJ NO JULGAMENTO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DE Nº 793.
ACÓRDÃO MANTIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
OS ENTES FEDERADOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS À SAÚDE, PODENDO SER DEMANDADOS ISOLADAMENTE OU CONJUNTAMENTE.2.
A PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE OBJETIVA A PRESTAÇÃO EM SAÚDE É COMPULSÓRIA SOMENTE NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM MEDICAMENTOS OU INSUMOS SEM O REGISTRO NA ANVISA.3.
O DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERADOS E EVENTUAL RESSARCIMENTO DEVE OCORRER NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.4.
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA AÇÕES DE FORNECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE É MANTIDA QUANDO NÃO HÁ NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 23, II, E 196; CPC/2015, ARTS. 1.030, II, E 1.040, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 855.178/SE (TEMA 793 DE REPERCUSSÃO GERAL); STJ, AGINT NO CC Nº 193.194/MG, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA REFERIDAS.
ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 INCISO II E ART. 1.040, II DO CPC/15, EM REJEITAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTENDO INCÓLUME O ACÓRDÃO RECORRIDO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.FORTALEZA/CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Ministério Público do Estado do Ceará - Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Marcio Augusto Vasconcelos Diniz (OAB: 7876/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza -
09/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:30
Mover Obj A
-
09/04/2025 14:29
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
09/04/2025 14:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
08/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Acórdão
-
03/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
03/04/2025 14:00
Julgado
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:42
Inclusão em Pauta
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11/03/2025 14:42
Para Julgamento
-
11/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/12/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/11/2024 01:34
Decorrendo Prazo
-
19/11/2024 12:09
Decorrendo Prazo
-
13/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
11/11/2024 18:23
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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11/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/04/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/12/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/01/2018 10:38
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
27/05/2016 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2016 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2016 09:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
17/05/2016 18:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
27/04/2016 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/04/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 16:02
Juntada de Petição
-
31/03/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2014 12:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
26/02/2014 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2014 12:00
Entranhamento
-
24/01/2014 12:00
Juntada de Petição
-
24/01/2014 12:00
Decorrido prazo
-
24/01/2014 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2014 12:00
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
-
24/01/2014 12:00
Movido para fila Analisado - MS
-
19/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
29/11/2013 12:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/11/2013 12:00
Decorrendo Prazo
-
29/11/2013 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2013 12:00
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
26/11/2013 12:00
Enviado Cópia Ementa/Acórdão ao Serviço de Atos (Publicação e Atos URGENTE)
-
25/11/2013 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
25/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Acórdão
-
21/11/2013 12:00
Juntada de Acórdão
-
21/11/2013 12:00
Julgado
-
18/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2013 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2013 12:00
Inclusão em pauta
-
04/11/2013 12:00
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
04/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2013 12:00
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
-
30/10/2013 12:00
Enviados Autos Digitais da Sec. Geral p/ Div. de Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ.Reunidas
-
30/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2013 12:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2013 12:00
Entranhamento
-
04/10/2013 12:00
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2013 12:00
Digitalização de Termo de Vista ao MP
-
19/09/2013 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
19/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2012 12:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
24/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
18/10/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
17/10/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2012 12:00
Decorrido prazo
-
20/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2012 12:00
Decorrendo Prazo
-
06/08/2012 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2012 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
01/08/2012 12:00
Expedição de Decisão.
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01/08/2012 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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30/07/2012 12:00
Juntada de Petição
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30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/07/2012 12:00
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
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20/07/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2012 12:00
Juntada de Petição
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04/07/2012 12:00
Juntada de Petição
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03/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2012 12:00
Decorrendo Prazo
-
26/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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20/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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20/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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20/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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15/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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15/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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15/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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15/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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14/06/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2012 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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11/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
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11/06/2012 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
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11/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
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11/06/2012 12:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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11/06/2012 12:00
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2012 12:00
Registrado para Retificada a autuação
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08/06/2012 12:00
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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08/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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