TJCE - 3001152-47.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150846621
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3001152-47.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO JARDIM DOS PÁSSAROS EXECUTADA: ROSILEIDE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO JARDIM DOS PÁSSAROS em face de ROSILEIDE OLIVEIRA DA SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi intimada da Decisão de Id 138264917 para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a atual ata de eleição de síndico, instrumento procuratório recente e devidamente assinado pelo síndico atual e a matrícula atualizada e individualizada da unidade, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 801 do Código de Processo Civil).
A parte autora deixou transcorrer o prazo e nada apresentou (Id 150720390 - certidão).
Sendo assim, ante o descumprimento da emenda à inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 801 e art. 924, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150846621
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23/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150846621
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16/04/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138264917
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138264917
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13/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138264917
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11/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
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27/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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