TJCE - 0188421-12.2012.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:25
Decorrido prazo de EDUARDO DI GIORGIO BECK em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162014590
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162014590
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0188421-12.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Polo Passivo EXECUTADO: JACY RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA, CENTRO AUTOMOBILISTICO BEZERRA DE MENEZES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Tratam os autos de ação de execução na qual a parte autora acostou petição requerendo a extinção do feito em razão de desistência. É o relatório.
Decido.
Extrai-se dos autos que a parte autora, de forma expressa, aponta o desaparecimento do interesse processual, requerendo a desistência da ação, com previsão no inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Cabe atentar que a ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência pelo autor.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual e precedida das devidas e necessárias anotações.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
01/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162014590
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26/06/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149641128
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0188421-12.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Polo Passivo EXECUTADO: JACY RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA, CENTRO AUTOMOBILISTICO BEZERRA DE MENEZES LTDA DESPACHO Rec.
Hoje.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A(s) parte(s) executada(s) não foi(ram) citada(s).
O crédito executado foi cedido à HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A., a qual pugna pela substituição processual.
Pois bem.
Inicialmente, comprovada a cessão do crédito, DEFIRO o pedido de substituição processual, de modo que no polo ativo da ação passará a constar HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A.
Outrossim, sabe-se que a interrupção do prazo prescricional ocorre com o despacho que ordena a citação, a qual retroage à data da propositura da ação, desde que o exequente adote, no prazo legal, as providências necessárias para viabilizá-la.
Caso tais providências não sejam tomadas tempestivamente, a interrupção da prescrição não se efetiva, ainda que a citação ocorra posteriormente. É o que dispõe o artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC): "Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º." Dessa forma, no presente caso, não se aplica o disposto no § 1º do artigo 240 do CPC, pois o exequente não adotou tempestivamente as providências necessárias para a citação.
Evidencia-se, assim, a inércia do exequente na promoção da citação, sendo injustificada a demora, que não pode ser atribuída ao Poder Judiciário.
Ademais, considerando a data da última prestação prevista no título bancário, que constitui o termo a quo do prazo prescricional, há indícios de prescrição da pretensão executiva.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição.
Antes, porém, em razão do cessão do crédito e da substituição processual, retifique-se o polo ativo e cadastra-se o advogado representante da cessionária.
Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149641128
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11/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149641128
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07/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:51
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/04/2024 21:42
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
05/03/2024 15:51
Mov. [102] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT.2217/2023
-
05/03/2024 15:51
Mov. [101] - Redistribuição de processo - saída
-
05/03/2024 15:51
Mov. [100] - Processo recebido de outro Foro
-
05/03/2024 15:08
Mov. [99] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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04/03/2024 14:39
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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04/03/2024 14:38
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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04/03/2024 14:38
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: PROT.13.00598328-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2013 10:27
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07/02/2024 14:59
Mov. [95] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): Processo: 0188421-12.2012.8.06.0001/80000 - O processo nao pode ser redistribuido, pois possui peticao pend
-
26/01/2024 09:05
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
16/01/2024 21:53
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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16/01/2024 21:50
Mov. [92] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/11/2023 15:23
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 13:30
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 17:53
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/05/2023 13:33
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/05/2023 18:40
Mov. [87] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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05/05/2023 18:37
Mov. [86] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/04/2023 20:37
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
-
11/04/2023 11:37
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 10:07
Mov. [83] - Documento Analisado
-
03/04/2023 10:23
Mov. [82] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 14:02
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
19/07/2022 16:34
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2021 15:19
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02392998-8 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 25/10/2021 14:49
-
21/10/2021 16:22
Mov. [78] - Certidão emitida
-
21/10/2021 16:22
Mov. [77] - Decurso de Prazo
-
15/06/2021 19:38
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2021 Data da Publicacao: 16/06/2021 Numero do Diario: 2631
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14/06/2021 01:37
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0230/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de localizacao de veiculos dos executados junto ao RENAJUD, passives de penhora, Advogados(s): Andrea Nogueira Sales Graca (OAB 11221/CE), Janaina Rob
-
11/06/2021 15:49
Mov. [74] - Documento Analisado
-
04/06/2021 15:01
Mov. [73] - Documento
-
04/06/2021 15:00
Mov. [72] - Documento
-
04/06/2021 15:00
Mov. [71] - Documento
-
04/06/2021 14:57
Mov. [70] - Outras Decisões | Defiro o pedido de localizacao de veiculos dos executados junto ao RENAJUD, passives de penhora,
-
17/02/2021 09:49
Mov. [69] - Conclusão
-
17/01/2020 12:48
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01019836-9 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 17/01/2020 12:45
-
16/01/2020 15:27
Mov. [67] - Certidão emitida
-
16/01/2020 15:26
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
04/04/2019 09:34
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0313/2019 Data da Disponibilizacao: 02/04/2019 Data da Publicacao: 03/04/2019 Numero do Diario: 2111 Pagina: 277/285
-
01/04/2019 10:49
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 12:50
Mov. [63] - Certidão emitida
-
15/03/2019 15:14
Mov. [62] - Documento
-
15/03/2019 14:08
Mov. [61] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2018 13:16
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
25/10/2017 12:58
Mov. [59] - Conclusão
-
25/10/2017 12:57
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10555917-9 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 25/10/2017 11:13
-
11/05/2017 18:17
Mov. [57] - Documento
-
05/05/2017 17:15
Mov. [56] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2016 15:16
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
22/07/2016 17:44
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10334347-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/07/2016 11:37
-
15/12/2014 12:01
Mov. [53] - Documento
-
15/12/2014 12:00
Mov. [52] - Certidão emitida
-
15/12/2014 12:00
Mov. [51] - Mandado
-
15/12/2014 12:00
Mov. [50] - Certidão emitida
-
15/12/2014 11:59
Mov. [49] - Certidão emitida
-
15/12/2014 11:59
Mov. [48] - Certidão emitida
-
15/12/2014 11:59
Mov. [47] - Certidão emitida
-
16/01/2014 12:00
Mov. [46] - Expedição de Mandado
-
16/01/2014 12:00
Mov. [45] - Expedição de Mandado
-
16/01/2014 12:00
Mov. [44] - Expedição de Mandado
-
25/11/2013 12:00
Mov. [43] - Mero expediente | Cls. Renovem-se as citacoes, autorizada as suas realizacoes atraves de hora certa, caso necessario. Intime(m)-se.
-
22/10/2013 12:00
Mov. [42] - Conclusão
-
22/10/2013 12:00
Mov. [41] - Petição
-
22/10/2013 12:00
Mov. [40] - Certidão emitida
-
13/09/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
-
13/09/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
-
12/08/2013 12:00
Mov. [13] - Conversão para Processo Digital
-
13/06/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0029/2013 Data da Disponibilizacao: 12/06/2013 Data da Publicacao: 13/06/2013 Numero do Diario: 739 Pagina:
-
11/06/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0029/2013 Teor do ato: ... Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre as certidoes dos meirinhos de fls. 58 e 59v. Exp. Advogados(s): Andrea Nogueira Sa
-
06/12/2012 12:00
Mov. [10] - Mero expediente | ... Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre as certidoes dos meirinhos de fls. 58 e 59v. Exp.
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06/12/2012 12:00
Mov. [9] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2012 12:00
Mov. [8] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2012 12:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
18/10/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado | mandado de execucao
-
04/10/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
27/09/2012 12:00
Mov. [4] - Conclusão | P/ DESPACHO INICIAL
-
27/09/2012 12:00
Mov. [3] - Recebimento
-
30/08/2012 12:00
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 9 Vara Civel de Fortaleza
-
30/08/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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