TJCE - 3000011-15.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:51
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 10:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:57
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:51
Expedição de Alvará.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 23:08
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000011-15.2022.8.06.0179 Promovente: EMANUELLE SILVA DE MESQUITA Promovido: NESTLE BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por EMANUELLE SILVA DE MESQUITA em face de NESTLE BRASIL LTDA.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 56491190).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 56711085) É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 13 de março de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 13 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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19/02/2023 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2023 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 09:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 22/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2022 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 06/07/2022 11:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/04/2022 15:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/07/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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04/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:31
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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04/02/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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