TJCE - 3000568-78.2025.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANINDE em 04/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:40
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 06:27
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:27
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150749007
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150484970
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17/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000568-78.2025.8.06.0055 AUTOR: RAIMUNDO COELHO DA SILVA NETO REU: SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANINDE DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária, conforme autorizam os arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Com relação à inversão do ônus da prova, por entender que se trata de relação de consumo, e, ainda, diante da hipossuficiência da parte autora frente à parte promovida, DEFIRO O PLEITO, DETERMINANDO a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o art. 6º, inciso VIII, do CDC. Ademais, por ser o caso passível de acordo, bem como considerando a opção expressa do autor pela sua realização, determino que Secretaria designe audiência de tentativa de conciliação, a ser designada junto ao CEJUSC para a data desimpedida mais próxima, nos termos do art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte promovida, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC), por carta com aviso de recebimento ou via mandado a ser cumprido por Oficial de Justiçanos, nos casos de endereço não contemplado com o serviço de correios, para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, I do CPC, bem como para comparecer à audiência de conciliação, com as advertências legais.
Da intimação da parte autora deverá constar a advertência do art. 334, §8º, do CPC. Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150749007
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150484970
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16/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150749007
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16/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150484970
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16/04/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/04/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO COELHO DA SILVA NETO - CPF: *89.***.*37-68 (AUTOR).
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14/04/2025 10:38
Determinada a citação de SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CANINDE - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU)
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14/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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