TJCE - 3023651-91.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165902958
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23/07/2025 07:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165902958
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22/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165902958
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22/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 06:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SAMPAIO CASTRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164008825
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10/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 164008825
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164008825
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164008825
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09/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3023651-91.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar] * AUTOR: ANA FLAVIA SAMPAIO CASTRO * REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e devidamente replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 7 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164008825
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164008825
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08/07/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2025 23:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:05
Decorrido prazo de ERIC GOMES DA MOTA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153388276
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20/05/2025 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153388276
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19/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153388276
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19/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150744476
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 3023651-91.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar] Polo Ativo: AUTOR: ANA FLAVIA SAMPAIO CASTRO Polo Passivo: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO R.
H.
Intime-se a parte Autora para que acoste no prazo de 5 (cinco) dias documentos de valores probantes, tais como as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e similares, para fins de que possa ser analisado o pleito atinente ao deferimento da gratuidade judiciária.
Cumprida a determinação voltem- me os autos conclusos para tomada de nova deliberação. Demais expedientes de mister.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150744476
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16/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150744476
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16/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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