TJCE - 0626434-66.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:06
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/05/2025 17:23
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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27/05/2025 17:23
Enviados autos digitais ao Arquivo
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27/05/2025 17:22
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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27/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:22
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/05/2025 12:19
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:19
Transitado em Julgado
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27/05/2025 12:19
Transitado em Julgado
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27/05/2025 12:18
Certidão de Trânsito em Julgado
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26/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 01:16
Decorrendo Prazo
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02/05/2025 01:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626434-66.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracati - Agravante: Irene Braga Dias Simões - Agravado: Espólio de Yolanda Dias Simões - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
HABILITAÇÃO DE VIÚVA DE HERDEIRO PRÉ-MORTO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO GARANTIDA APENAS AOS DESCENDENTES DO HERDEIRO FALECIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA VIÚVA DO FILHO PRÉ-MORTO DA INVENTARIADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO.
A AGRAVANTE ALEGA SER MEEIRA E BUSCA HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A VIÚVA DE HERDEIRO PRÉ-MORTO POSSUI LEGITIMIDADE PARA SER INCLUÍDA COMO HERDEIRA POR REPRESENTAÇÃO NO INVENTÁRIO DA SOGRA.RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O CÓDIGO CIVIL, EM SEU ARTIGO 1.852, ESTABELECE QUE A REPRESENTAÇÃO É CONFERIDA APENAS AOS FILHOS, NETOS E BISNETOS, NÃO ABRANGENDO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DO HERDEIRO PRÉ-MORTO.4.
ASSIM, O DIREITO DE SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO É RESTRITO AOS DESCENDENTES, NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL QUE INCLUA O CÔNJUGE SOBREVIVENTE DO HERDEIRO PRÉ-MORTO NESSA CATEGORIA. 5.
FALTA À AGRAVANTE, PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COM PARTE NO PROCESSO DE INVENTÁRIO DA SUCESSORA.DISPOSITIVO:6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿O DIREITO DE SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO É RESTRITO AOS DESCENDENTES DIRETOS, NÃO SE ESTENDENDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DO HERDEIRO PRÉ-MORTO¿.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESSES AUTOS, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Francisca de Paula Karine Almeida Moreira (OAB: 35165/CE) - Eduardo Alberto Dias Simoes - Ernani Barreira Porto (OAB: 1393/CE) - Valeria Vichnevski Frota (OAB: 12915/CE) - Bruno Luis Magalhães Ellery (OAB: 24636/CE) - Luis Narciso Coelho de Oliveira (OAB: 20967/CE) -
29/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:02
Mover Obj A
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28/04/2025 18:02
Mover Obj A
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20/04/2025 10:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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20/04/2025 10:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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17/04/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 14:25
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 09:00
Julgado
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11/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:59
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 14:56
Para Julgamento
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04/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:43
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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05/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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19/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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19/08/2022 13:52
Juntada de Petição
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19/08/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/08/2022 05:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 03:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/08/2022 03:12
Decorrido prazo
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05/08/2022 03:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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24/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/05/2022 07:57
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:11
Juntada de Petição
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28/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 08:00
Decorrendo Prazo
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27/04/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 16:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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20/04/2022 18:31
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:40
Distribuído por sorteio
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20/04/2022 09:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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