TJCE - 0200897-16.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142874564
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142874564
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142874564
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142874564
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200897-16.2023.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO JOAQUIM LOPES Promovido: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN e outros Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes acima, na qual citado, o devedor não pagou nem ofereceu bens à penhora, bem como as diligências no sentido de localizar bens da parte devedora foram não lograram êxito. Destarte, impõe-se a aplicação do disposto no art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis do(a)(s) executado(a)(s), SUSPENDO A EXECUÇÃO e o prazo prescricional com fulcro no dispositivo legal supratranscrito, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo supra, encontrados, a qualquer tempo, bens suscetíveis a penhora do devedor, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Decorrido 05 (cinco) anos do término do término do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 6.830/80, art.40, §4º), após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 28 de março de 2025.
SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142874564
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142874564
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142874564
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142874564
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12/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142874564
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12/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142874564
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12/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142874564
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12/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142874564
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11/04/2025 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133772557
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133772557
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06/02/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133772557
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30/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:53
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 10:39
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1075/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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11/09/2024 09:10
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1074/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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09/09/2024 03:03
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 17:34
Mov. [53] - Certidão emitida
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06/09/2024 17:32
Mov. [52] - Trânsito em julgado
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06/09/2024 16:05
Mov. [51] - Mero expediente | Apos, intime-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o debito acrescido de multa de 10% e, tambem, honorarios advocaticios de 10% ( 1., art. 523, CPC).
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06/09/2024 13:57
Mov. [50] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 13:56
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 16:11
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 08:18
Mov. [47] - Conclusão
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02/09/2024 14:36
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 12:49
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803659-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 02/09/2024 07:55
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13/08/2024 11:21
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0962/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:51
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:11
Mov. [42] - Certidão emitida
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08/08/2024 16:11
Mov. [41] - Informação
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16/07/2024 17:22
Mov. [40] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 13:29
Mov. [39] - Conclusão
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15/07/2024 21:19
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802994-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 20:43
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15/07/2024 16:10
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802992-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 16:00
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13/07/2024 17:21
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0854/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 10:16
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 14:25
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 09:38
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802923-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/07/2024 09:10
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04/07/2024 16:35
Mov. [32] - Expedição de Carta
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03/07/2024 23:32
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0841/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 13:56
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 10:08
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 08:00
Mov. [28] - Conclusão
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28/06/2024 15:33
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802826-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/06/2024 14:59
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18/06/2024 14:38
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 22:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802667-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 22:02
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17/06/2024 08:03
Mov. [24] - Conclusão
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15/06/2024 11:59
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802630-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2024 11:49
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15/06/2024 11:59
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802629-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2024 11:45
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15/06/2024 10:50
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0701/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:50
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 09:44
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 08:11
Mov. [18] - Conclusão
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03/06/2024 17:51
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802393-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/06/2024 17:36
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16/05/2024 10:06
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0546/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 12:55
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0546/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s):
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14/05/2024 10:05
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/04/2024 11:14
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/04/2024 09:54
Mov. [12] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
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15/04/2024 14:54
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 23:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801515-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/04/2024 23:28
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13/03/2024 10:18
Mov. [9] - Documento
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12/03/2024 11:34
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/03/2024 11:27
Mov. [7] - Documento
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08/03/2024 09:05
Mov. [6] - Mero expediente | Certifique-se acerca da postagem da carta de citacao retro.
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29/01/2024 13:10
Mov. [5] - Documento | Carta de Citacao enviada a prateleira do correios
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18/01/2024 12:01
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/01/2024 11:48
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se a parte Re (via portal, se conveniada) para contestar o feito.
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19/12/2023 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2023 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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