TJCE - 0030127-17.2019.8.06.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:12
Remessa
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28/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado
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28/05/2025 12:11
Transitado em Julgado
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28/05/2025 12:11
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:37
Decorrendo Prazo
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05/05/2025 00:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0030127-17.2019.8.06.0161 - Apelação Cível - Santana do Acaraú - Apelante: M.
V.
L. - Apelado: R.
H. de S.
L. - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 74% PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MENOR, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO ALIMENTANTE PARA REDUZIR O VALOR DA PENSÃO DE 74% PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO.
A APELANTE ALEGA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, DESCONSIDERAÇÃO DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, JULGAMENTO COM MOTIVAÇÃO DEFICIENTE E VIOLAÇÃO AO PARECER MINISTERIAL QUE RECOMENDAVA A MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL DA PENSÃO.REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA RESTABELECER O PERCENTUAL DE 74% DO SALÁRIO MÍNIMO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA REVISÃO DOS ALIMENTOS EXIGE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU NAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM AUMENTO, E NÃO REDUÇÃO, DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A FIXAÇÃO ORIGINAL E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, CONFORME COMPROVANTES DE RENDIMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS.A ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR NÃO FOI COMPROVADA E, AINDA QUE EXISTENTE, NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ E AUTOMATICAMENTE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS JÁ FIXADOS JUDICIALMENTE, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA.A SENTENÇA SE BASEOU EM SUPOSIÇÕES NÃO RESPALDADAS POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS, O QUE COMPROMETE A SUA SEGURANÇA JURÍDICA E ENSEJA SUA REFORMA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A REDUÇÃO DO VALOR DE ALIMENTOS DEPENDE DE PROVA CABAL DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA QUANDO OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE AUMENTAM.A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA POR SI SÓ NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, ESPECIALMENTE SE NÃO HÁ SEQUER TAL COMPROVAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.694, §1º, E 1.699; CPC, ARTS. 85, §11, E 98, §3º; CF/1988, ART. 229.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CÍVEL N.º 0200724-80.2023.8.06.0160, REL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, J. 27.03.2024; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0625405-10.2024.8.06.0000, REL.
DES.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR, J. 25.09.2024;ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA - CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: José Olavo Ponte Filho (OAB: 33585/CE) - Francisco Leonardo Ponte (OAB: 35125/CE) - Jefferson Vasconcelos Freitas (OAB: 32713/CE) -
30/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:48
Mover Obj A
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29/04/2025 14:47
Mover Obj A
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29/04/2025 14:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 08:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 21:30
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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07/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 22:06
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 22:03
Para Julgamento
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31/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:00
Audiência de mediação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/10/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/09/2024 15:27
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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19/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 11:22
Juntada de Petição
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23/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/03/2024 09:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/03/2024 17:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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13/06/2023 12:03
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2023 12:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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