TJCE - 0200413-23.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
30/04/2025 18:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Morais da Cunha (OAB 32467/CE) Processo 0200413-23.2024.8.06.0106 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elda Barbosa - Autos em Autoinspeção, conforme Portaria nº 00003/2025 (DJEA 05/03/2025).
Cumpra-se o ato ordinatório de página 47 por seus próprios fundamentos, realizando a migração dos autos para o sistema PJe.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP ajuizada por MARIA ELDA BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...).
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante do julgamento do tema em questão, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Jaguaretama, data e hora registradas no sistema. -
29/04/2025 09:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/04/2025 17:13
Recurso Especial repetitivo
-
24/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:28
Expedição de .
-
28/10/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:38
Conclusos
-
21/10/2024 16:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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