TJCE - 3000226-10.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174193412
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174193412
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000226-10.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DO CARMO RODRIGUES LO Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SILVA BATISTA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO de id 172558797 bem como para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 31/10/2025 09:30 Link da reunião: AUDIÊNCIA UNA - JECC TAUÁ - PROCESSO 3000226-10.2025.8.06.0171 | Participar da Reunião | Microsoft Teams As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
12/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174193412
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10/09/2025 12:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:55
Juntada de despacho
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16/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de julho de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 30 de julho de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente em data que será posteriormente informada, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema. -
12/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 17:44
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152493074
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152493074
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000226-10.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DO CARMO RODRIGUES LO Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão proferida nos autos de id 152440455, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente. Tauá/CE, 28/04/2025 Assinado digitalmente -
28/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152493074
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28/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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27/04/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150454135
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SILVA BATISTA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000226-10.2025.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DO CARMO RODRIGUES LO Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 150236212, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 13/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150454135
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13/04/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150454135
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11/04/2025 23:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/04/2025 00:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 06:32
Confirmada a citação eletrônica
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132785227
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132785227
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20/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132785227
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20/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/01/2025 13:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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17/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 22:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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17/01/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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