TJCE - 3000227-88.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167230478
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167230478
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000227-88.2025.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SOUSA REU: Banco Itaú Consignado S/A Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 165941456.
Expedientes necessários.
BARBALHA, 31 de julho de 2025. ANA KAROLINE DE OLIVEIRA MELO Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167230478
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18/08/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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07/07/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 08:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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27/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:34
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 09:34
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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12/05/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 138275627
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 138275627
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 138275627
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 135902874
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 135902874
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 135902874
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23/04/2025 01:23
Confirmada a citação eletrônica
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000227-88.2025.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários Barbalha, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito fmsn -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 138275627
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 138275627
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 138275627
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 135902874
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 135902874
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 135902874
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22/04/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138275627
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22/04/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138275627
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22/04/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138275627
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22/04/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135902874
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22/04/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135902874
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22/04/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135902874
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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10/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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