TJCE - 3000448-49.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:41
Decorrido prazo de CENTRO DE INTEGRACAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS S/S LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155766477
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24/05/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
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24/05/2025 23:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155766477
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155766477
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:40
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154342930
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154342930
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000448-49.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: M.
B.
G.
S.RÉU: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS S/S LTDA - ME DESPACHO A parte ré foi formalmente citada e intimada da decisão que concedeu tutela antecipada de urgência à promovente. Verifico que este juízo possui outras demandas em situações idênticas, nas quais foi informado o cumprimento da tutela outrora antecipada, bem como foi apresentado termo de acordo nos autos, ensejando a extinção do feito pela homologação do acordo.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar este juízo se houve o efetivo cumprimento da decisão id.133450501, bem como apresentar possível termo de acordo para possível homologação, sob as penas do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, inciso III do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154342930
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13/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152197331
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA RUA 25 DE MARÇO 882 CENTRO - Fortaleza-Ce e-mail: [email protected] Processo nº 3000448-49.2025.8.06.0018 Promovente: M.
B.
G.
S. Promovido(a): CENTRO DE INTEGRACAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS S/S LTDA - ME Data da Audiência: 15/07/2025 16:30 Endereço da diligência: LUCAS VIEIRA BARJUD MARQUES INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DECISÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 15/07/2025 16:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 25 de abril de 2025.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152197331
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25/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152197331
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25/04/2025 10:26
Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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24/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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