TJCE - 3019533-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170008866
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170008866
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170008866
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21/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/06/2025 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152717729
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152717729
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02/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/05/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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02/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152717729
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29/04/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 142522471
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3019533-72.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO SOARES FILHO REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a realização de audiência de conciliação / mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98).
Lancem a tarja correspondente no registro dos autos digitais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 142522471
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23/04/2025 20:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/04/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142522471
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02/04/2025 18:41
Determinada a citação de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (REU)
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26/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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