TJCE - 3000975-94.2025.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152375380
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memória, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, Guaraciaba do Norte/CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000975-94.2025.8.06.0084 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requeridos: Banco Bradesco S/A e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA (PSERV) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria da Silva Gonçalves em desfavor do Banco Bradesco S/A e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA (PSERV).
Na petição de Id. 152025586, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, constata-se que não há nos autos indícios de má-fé, logo, ao ajuizar a demanda, a requerente exerceu tão somente seu direito de ação garantido constitucionalmente.
Ademais, verifica-se que não foi apresentada contestação ao pleito.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência de Id. 152025586, de modo que julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade que defiro.
Sem honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152375380
-
05/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152375380
-
30/04/2025 11:08
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0277913-29.2023.8.06.0001
Ubirany das Neves Monteiro
Manoel Santos Monteiro
Advogado: Thiago Albuquerque Araujo Souza Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2023 18:29
Processo nº 3002018-64.2025.8.06.0117
Veridiano Silva Barros
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Marta Batista Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 00:42
Processo nº 0052660-96.2021.8.06.0064
Maria Jose Gomes da Silva
Imperio Consultoria de Credito e Investi...
Advogado: Thais de Oliveira Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2021 15:00
Processo nº 0052660-96.2021.8.06.0064
Maria Jose Gomes da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thais de Oliveira Nogueira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2023 11:52
Processo nº 3001185-72.2025.8.06.0173
Raimunda Araujo da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Manoel Gabriel Pereira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 10:05