TJCE - 3000377-69.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164260236
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14/07/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 04:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164260236
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14/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 29/09/2025 às 10:30 h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff Maria Miralva Gomes À Disposição E- mail: [email protected] CEJUSC: 85 3108- 2550 Whatsapp: 99639-0956 Whatsapp: 99845-0375 -
13/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164260236
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13/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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09/07/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152437844
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152437844
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686.
Telefone: (88) 35232133 Ato Ordinatório Processo nº: 3000377-69.2025.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GERAILDO MOTA REU: BANCO BMG SA Designo sessão de Conciliação para a data de 20/06/2025 13:00 na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff . BARBALHA/CE, 28 de abril de 2025.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
13/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152437844
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09/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE BELO NETO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152437844
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152437844
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686.
Telefone: (88) 35232133 Ato Ordinatório Processo nº: 3000377-69.2025.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GERAILDO MOTA REU: BANCO BMG SA Designo sessão de Conciliação para a data de 20/06/2025 13:00 na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff . BARBALHA/CE, 28 de abril de 2025.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
30/04/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152437844
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 138365693
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000377-69.2025.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. O instituto da tutela provisória antecipada consiste numa espécie de tutela satisfativa, de realização imediata do direito (já que dá ao autor o bem por ele pleiteado), prestada no curso de processo de conhecimento ou de caráter antecedente, sempre com base em mero juízo de probabilidade (cognição sumária). O artigo 300, do Código de Processo Civil, estabelece requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, que são: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da necessidade de observância da reversibilidade dos efeitos da concessão. Assim sendo, em sede de juízo de cognição sumária da análise dos fatos e das provas constantes nos autos, entendo, nesse estágio limiar do processo, que não estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito requerido.
Explico. No caso dos autos, embora a parte autora tenha informado acerca da suposta ilegalidade na contratação de empréstimos impugnada na exordial, não traz aos autos quaisquer documentos que indiquem que, de fato, não contratou ou não se beneficiou da contratação. Desta feita, por todo o exposto, indefiro, neste momento processual, o pedido de tutela de urgência antecipada, não obstando nova apreciação após o estabelecimento do contraditório. Com fundamento no art. 334, §4, inciso I e II, do Código de Processo Civil, somente não será realizada a audiência de conciliação ou mediação, nos casos se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual quando não se admitir a autocomposição, por conta da natureza do pedido ou de previsão legal.
No caso indicado pelo requerente seu desinteresse na autocomposição, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários Barbalha, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito fmsn -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 138365693
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28/04/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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28/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138365693
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28/04/2025 10:52
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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